TRF2 - 5016475-41.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016475-41.2023.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAEXEQUENTE: ARGEU TORQUATO DA SILVAADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-78
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016475-41.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: ARGEU TORQUATO DA SILVAADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial da execução: “[...].
Com a apresentação (dos cálculos), INTIME-SE o executado para que se manifeste e eventualmente apresente sua defesa no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Ressalto que na hipótese de impugnação quanto aos cálculos, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha discriminada com os valores que entende devidos, sob pena de não conhecimento desta arguição (art. 535, p. 2º, CPC).
Impugnados os cálculos, INTIME-SE o exequente pelo prazo de 5 dias.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Não havendo impugnação do réu, cadastre-se, imediatamente, a RPV/Precatório do valor apresentado pelo autor e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.”. -
15/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:29
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:20
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/03/2025 10:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50164754120234025110/TRF2
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19/03/2024 12:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
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19/03/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/02/2024 19:23
Determinada a intimação
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29/02/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/12/2023 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
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07/12/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/11/2023 17:40
Juntado(a)
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25/10/2023 18:48
Juntada de Petição
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25/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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