TRF2 - 5013062-87.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013062-87.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LUIS CARLOS GOMES SILVA (OAB SP180745A) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO JUÍZO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO JÁ PLEITEADO E NEGADO.
PRECLUSÃO.
ART. 507 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento reformando a decisão que indeferiu novo requerimento de expedição de ofício/mandado à administradora de cartão de crédito, pois configura ônus da autora, não podendo transferi-lo ao Judiciário, nos termos do art. 373, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que entendeu ter havido preclusão consumativa no pleito formulado pela parte autora, posto que a questão já foi analisada em decisão anterior pelo juízo a quo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A questão acerca do requerimento de expedição de ofício/mandado à administradora de cartão de crédito, formulado pela parte autora, para apresentar documentos imprescindíveis para a conclusão da perícia e prova do seu direito, já foi discutida em decisões anteriores (eventos 150, 163 e 215), acerca da qual deveria ter sido interposto o recurso cabível, acaso houvesse interesse em sua reforma. 4.
Os artigos 505 e 507 do CPC são claros ao especificarem que nenhum juiz decidirá novamente questões já decididas referentes à mesma lide, sendo vedado discuti-las no curso do processo quando ocorrer preclusão.
Em outras palavras, a preclusão consumativa, como o próprio nome indica, ocorre quando o ato já praticado não pode ser repetido.
Ou seja, consumado o ato, este não pode ser novamente praticado. 5.
Não sendo admissível agravo contra decisão que indefere pedido já pleiteado e negado, não há como prosperar a pretensão da agravante, mesmo porque o recurso resta intempestivo.
IV- DISPOSITIVO E TESE 6- Embargos de declaração providos. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 505 e 507.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013062-87.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS GOMES SILVA (OAB SP180745A) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/03/2025 03:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2025 04:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/03/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
07/02/2025 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
04/02/2025 18:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013062-87.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS GOMES SILVA (OAB SP180745A) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
11/12/2024 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/11/2024 18:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
04/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/10/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - URGENTE
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030808-93.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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19/09/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 215 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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