TRF2 - 5083285-30.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 144
-
09/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 145
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 143, 144
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
27/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
27/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 143, 144
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083285-30.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ROCK WORLD S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB SP191933)APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO)APELADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema nº 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' No entanto, foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema nº 1.079.
O recurso em questão questiona especificamente a modulação de efeitos aplicada, sob o fundamento de que esta violaria os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência.
No momento, o referido recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido apreciada ainda sua admissibilidade.
Acrescente-se que a União interpôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, também questionando a modulação de efeitos aplicada, recurso que foi admitido.
No caso dos autos, a questão depende da decisão a ser proferida em relação à modulação, já que a parte possui uma decisão favorável, que foi posteriormente cassada pelo acórdão recorrido.
A questão controversa, portanto, pode ainda ser submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, além de poder ser revista no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Veja-se que a manutenção da suspensão tem respaldo no art. 1.030, III, do CPC bem como na Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1o A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2o A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
Dessa forma, deve ser mantida a suspensão do presente processo, até a fixação da tese do acórdão que vier a ser proferido no recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no REsp nº 1898532/CE, ainda pendente de admissão no Superior Tribunal de Justiça, ou até a sua inadmissão no Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 20:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/06/2025 20:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
22/05/2025 15:28
Juntada de Petição
-
08/05/2025 19:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
09/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
11/03/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
11/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
11/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
10/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 104, 105 e 106
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
06/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5083285-30.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ROCK WORLD S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB SP191933) APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DANIEL GIGANTE DE CASTRO DA COSTA E SILVA PROCURADOR(A): THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE PROCURADOR(A): CECÍLIA DELALIBERA TRINDADE PROCURADOR(A): GILBERTO NEO DANTAS PROCURADOR(A): LAURA DELALIBERA MANGUCCI RODRIGUES PROCURADOR(A): WAGNER TAPOROSKI MORELI APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 17:01
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
07/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/10/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/10/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 77 e 78
-
20/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/09/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 04:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - EXCLUÍDA
-
17/09/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 60, 61 e 62
-
28/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Petição
-
19/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2024 15:32:26)
-
19/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2024 15:32:27)
-
19/08/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2024 15:32:27)
-
19/08/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2024 15:32:27)
-
19/08/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2024 15:32:28)
-
19/08/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2024 15:32:28)
-
19/08/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2024 15:32:28)
-
19/08/2024 15:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2024 20:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/08/2024 20:50
Conhecido o recurso e não provido
-
14/03/2023 13:42
Juntada de Petição
-
19/12/2022 10:16
Juntada de Petição
-
14/06/2022 10:40
Juntada de Petição
-
10/06/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:57
Juntada de Petição
-
16/05/2022 15:44
Juntada de Petição
-
03/05/2022 13:14
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:20
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
20/04/2022 15:39
Juntada de Petição
-
23/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/06/2021 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2021 16:54
Juntada de Petição - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (RJ136282 - DANIEL GIGANTE DE CASTRO DA COSTA E SILVA)
-
01/06/2021 22:40
Juntada de Petição
-
01/06/2021 20:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
01/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 e 15
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 e 15
-
18/05/2021 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
18/05/2021 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
18/05/2021 18:56
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
18/05/2021 18:55
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
14/05/2021 16:24
Juntada de Petição
-
12/05/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/05/2021 14:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
30/04/2021 18:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
30/04/2021 18:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2021 13:58
Juntada de Petição
-
29/04/2021 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
29/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/04/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0134889-23.2017.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Mercearia do Barro Vermelho Eireli
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 16:27
Processo nº 5016070-95.2024.4.02.5101
Apolo Tubos e Equipamentos S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 14:37
Processo nº 5016070-95.2024.4.02.5101
Apolo Tubos e Equipamentos S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 15:04
Processo nº 5073193-90.2020.4.02.5101
Sistema P H de Ensino LTDA
Servico Social do Comercio Sesc
Advogado: Raphaela Cunha Justo da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:07
Processo nº 5001577-22.2024.4.02.5002
Leni Alves Vidal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:42