TRF2 - 5000226-44.2020.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/09/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 07:50
Juntada de Petição
-
02/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000226-44.2020.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: HOSPITAL FLUMINENSE S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411)ADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, para manter a r. decisão monocrática proferida nestes autos, que negou provimento à Apelação interposta em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido para autorizar a impetrante a recolher o salário educação e as contribuições para o Sistema S, utilizando o limitador de 20 salários mínimos na composição da base de cálculo destes impostos.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à inaplicabilidade do Tema 1.079 às Contribuições ao SESC, ao SENAC e ao FNDE.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
Embora não façam parte do Sistema S (SENAC, SESC, SESI, SENAI, SEBRAE), é evidente que as contribuições ao SESC, ao SENAC e ao FNDE (salário-educação) estão sujeitas ao teto de 20 (vinte) salários mínimos, considerando que este limite se aplica a todas as contribuições destinadas a terceiros, consoante entendimento do E.
STJ. 6. É inviável a pretensão de sobrestamento do feito, porque as decisões vinculantes dos Tribunais Superiores dispensam trânsito em julgado para serem observadas (STJ - EDcl no REsp: 1650491 RS 2017/0018105-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/03/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2019).
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000226-44.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: HOSPITAL FLUMINENSE S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) ADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 16:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Petição
-
24/02/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição
-
06/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000226-44.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 100) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: HOSPITAL FLUMINENSE S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) ADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/10/2024 13:34
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
24/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
10/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2024 08:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
09/09/2024 19:46
Juntada de Petição
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
21/08/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Petição
-
19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2024 20:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/08/2024 20:50
Determinada a intimação
-
20/05/2022 16:13
Lavrada Certidão
-
18/05/2022 15:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:03
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
08/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/04/2021 02:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
10/04/2021 01:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
31/03/2021 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2021 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
07/03/2021 22:12
Juntada de Petição
-
05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 19:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/02/2021 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
23/02/2021 22:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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18/02/2021 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
05/02/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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