TRF2 - 5057409-73.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 04:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição
-
03/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057409-73.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ANETRANS - ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO (OAB DF036366) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, para manter a r. decisão monocrática proferida nestes autos, que negou provimento à Apelação interposta em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido para autorizar a impetrante a recolher o salário educação e as contribuições para o Sistema S, utilizando o limitador de 20 salários mínimos na composição da base de cálculo destes impostos Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à inaplicabilidade do Tema 1.079 às outras contribuições destinadas a terceiros - como FNDE (Salário-Educação), INCRA, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP. 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Embora não façam parte do Sistema S (SENAC, SESC, SESI, SENAI, SEBRAE), é evidente que as outras contribuições destinadas a terceiros - como ao INCRA, ao SEBRAE e ao FNDE (salário-educação) - estão sujeitas ao teto de 20 (vinte) salários mínimos, considerando que este limite se aplica a todas as contribuições destinadas a terceiros, consoante entendimento do E.
STJ. 6. Prequestionamento dos art. 927, I a III do CPC, art. 927, § 1o à §4o do CPC, artigo 4º da Lei nº 6.950/81 (caput e parágrafo único); art. 110 do CTN; art. 3º do Decreto-Lei 2.318/86; artigo 15 da Lei nº 9.424/96 (Salário-Educação), artigo 6º, § 4º, da Lei nº 2.613/55, o qual foi mantido pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.146/70 (INCRA), artigo 8º, § 3º, da Lei nº 8.029/80 (SEBRAE), artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 9.403/1946 (SESI) e artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.246/1944 (SENAI); artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5057409-73.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ANETRANS - ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO (OAB DF036366) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
-
05/05/2025 19:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
18/02/2025 11:18
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
06/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5057409-73.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ANETRANS - ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA CONSULTIVA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO (OAB DF036366) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/11/2024 17:13
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
11/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
04/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2024 11:42
Juntada de Petição
-
29/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 20:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 15:00
Determinada a intimação
-
20/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:03
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
08/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2021 02:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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10/04/2021 01:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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31/03/2021 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2021 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
-
18/03/2021 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
08/03/2021 12:35
Juntada de Petição
-
05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 19:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/02/2021 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
23/02/2021 22:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
18/02/2021 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
12/02/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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