TRF2 - 5013582-47.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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04/07/2025 12:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 80
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013582-47.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: TRANSBRASILEIRA DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão que, ao julgar embargos de declaração anteriores, reconheceu a omissão quanto à análise de documentos relativos à inexistência de parcelamento, mas manteve, sem efeitos modificativos, a conclusão pela presunção de certeza e liquidez da CDA, com base na ausência de apreciação de declarações retificadoras até 14/06/2019 e no ajuizamento da execução fiscal em 03/06/2024.
A embargante sustenta contradição no julgado por suposta dúvida sobre o marco inicial para homologação das DCTFs retificadoras entregues em 2017 e 2018.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em contradição interna ao tratar do prazo de homologação das declarações retificadoras e da ausência de DCTFs entregues na data de 14/06/2019.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm por finalidade exclusiva sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme prevê o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4.
A contradição que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela interna, que decorre de proposições inconciliáveis no próprio corpo da decisão judicial, não se confundindo com a insatisfação da parte com a fundamentação adotada. 5.
O acórdão embargado é claro ao reconhecer que, independentemente da existência de parcelamento, subsistem fundamentos autônomos suficientes — como a pendência de análise das declarações retificadoras até 14/06/2019 — para manter a presunção de certeza e liquidez da CDA, que contem informação de prazo prescricional a partir de 29/04/2023, sendo a execução fiscal ajuizada em 03/06/2024. 6. A leitura atenta do julgado revela inexistência de contradição, omissão ou obscuridade, não havendo proposições inconciliáveis, mas sim fundamentação harmônica quanto à manutenção da execução fiscal. 7.
A simples pretensão de reforma da decisão, por meio da reinterpretação dos fundamentos adotados, não se enquadra na função integrativa dos embargos de declaração, devendo a parte utilizar o recurso próprio para tanto. 8.
Para fins de prequestionamento, é suficiente a apreciação da matéria no acórdão recorrido, como se verifica ter ocorrido, sendo certo que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do CPC/2015).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é exclusivamente aquela interna à decisão judicial, com proposições inconciliáveis entre si, não se configurando por divergência entre a fundamentação adotada e o entendimento da parte embargante. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 17/03/2020 DJe 19/03/2020; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 14.03.2022, DJe 17.03.2022; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 27.06.2017, DJe 30.06.2017; TRF2, AG 5012007-09.2021.4.02.0000, 3a.
Turma Especializada, Desembargador Federal Marcus Abraham, j. 17/05/2022; TRF2, Apelação Cível nº 5017592-74.2021.4.02.5001, 3a.
Turma Especializada, Desembargador Federal Paulo Leite, j. 07/10/2022; TRF2, AG 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022; TRF2, AG 0010489-74.2018.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 07.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036645-27.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 67, 68
-
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013582-47.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: TRANSBRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 114
-
08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/04/2025 09:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
28/04/2025 07:42
Juntada de Petição
-
25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 02:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
10/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013582-47.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: TRANSBRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
-
07/03/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/02/2025 12:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
27/02/2025 12:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 32
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição
-
21/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Petição
-
07/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036645-27.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 22
-
07/02/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/02/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 19:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
13/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013582-47.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: TRANSBRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/12/2024 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/12/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 182
-
12/12/2024 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/11/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 16:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 16:07
Juntada de Petição
-
03/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 10:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/10/2024 10:42
Indeferido o pedido
-
25/09/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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25/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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