TRF2 - 5013209-73.2023.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013209-73.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO ANTONIO BARBOSA REBELOADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora sinalizado pelo sistema EPROC e pelo patrono no Evento 31.1, suspendo o curso do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para apresentar a Certidão de Óbito e promover a devida habilitação de todos os sucessores, conforme disposto no art. 688 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde logo deve apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração).
Ressalvo que para fins previdenciários, deve-se observar o disposto no art. 112, da Lei 8.213/91, in verbis: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sendo requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a habilitação requerida, bem como informe se há algum dependente percebendo pensão instituída pelo(a) falecido(a) autor(a).
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:22
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:57
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50132097320234025101/TRF2
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03/09/2024 16:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2024 16:41
Determinada a intimação
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18/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 22:49
Juntada de Petição
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28/05/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 17:21
Determinada a intimação
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10/01/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 22:29
Juntada de Petição
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:36
Determinada a intimação
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19/10/2023 13:08
Alterado o assunto processual - De: Cálculo com base na Regra Art.29 L 8213/91, mais favorável que a Regra Art.3º L9876/99 - Para: Revisão da Vida Toda (Tema 1102 de Repercussão Geral)
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17/03/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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