TRF2 - 5016917-51.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA01
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29/07/2025 19:35
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016917-51.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ROBERTO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Embargos declaratórios opostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu do apelo para, de ofício, reconhecer a prescrição da pretensão e julgar extinto o processo, nos termos do art. 485, §3º, c/c art. 487, II, ambos do CPC. 2. Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. 3.
A pretexto de integração do julgado, a parte embargante ofereceu os presentes embargos declaratórios sem, contudo, apontar verdadeira lacuna no julgado, nem quaisquer dos demais vícios taxativamente elencados no art. 1.023 do CPC/2015, limitando-se a manifestar o seu inconformismo com o resultado do acórdão e com o entendimento por ele adotado, que lhe teria sido desfavorável. 4.
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 09:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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02/07/2025 09:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5016917-51.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ROBERTO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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27/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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25/04/2025 15:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/04/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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01/04/2025 18:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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27/03/2025 18:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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27/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/03/2025 14:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 11:53
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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19/02/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/02/2025 15:31
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 04 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5016917-51.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ROBERTO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/12/2024 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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16/12/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
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26/11/2024 15:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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30/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/10/2024 22:29
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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04/10/2024 15:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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04/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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