TRF2 - 5050862-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:48
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5050862-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A tentativa de citação de MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SISTON nos presentes autos não teve sucesso, apesar de tentada nos seguintes endereços e das pesquisas aos sistemas conveniados realizadas pelo Juízo (Eventos 33, 34 e 36): Estrada Pacui, 7, 7A, Vargem Grande, Rio de Janeiro/RJ; Rua das Palmeiras, 35, PRAIA DO HOSPICIO, Fazendinha, Araruama/RJ; Rua Professora Edna Corte Silveira, Nº15, Recreio dos Bandeirantes; Rua Lopo Saraiva, 179, sl 241, Tanque, Rio de Janeiro/RJ; Rua José Linhares, 244, AP804, Leblon, Rio de Janeiro/RJ; Avenida do Contorno, 279, AP101, Morada do Sol I (Itambi), Itaboraí/RJ; Rua Aristides Caire, N1, Méier, Rio de Janeiro/RJ; e Rua Chile (N Aliança), 6321, 503, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. Apenas nesse último endereço constou em certidão expedida em cumprimento ao MANDADO Nº 510014612625, a impossibilidade de citação, por Executante de Mandados, em razão do endereço da diligência estar localizado em área de alto risco à vida das pessoas eventualmente envolvidas no cumprimento da diligência citatória por mandado.
Ocorre que resta inviável a citação pelo correio da parte demandada naquele endereço haja vista constar no sítio eletrônico dos Correios que o CEP de destino está temporariamente sem entrega domiciliar, o que impossibilita o recebimento pessoal da carta.
Conforme precedente do colendo STJ, para que se efetue a citação por edital, basta que sejam realizadas tentativas pelos correios, quando possível, e pelo oficial de justiça, sendo prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu" (AgRg no AREsp 682.744/MG, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe de 1º/12/2015).
Depreendo, assim, que a situação dos autos se subsome na circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015, trazão pela qual AFASTO a preliminar de nulidade da citação editalícia.
Recebo a petição apresentada pela parte demandada como embargos à ação monitória e suspendo a eficácia de mandado inicial, a teor do parágrafo 4º do artigo 702 do CPC/2015.
Reclassifique-se na autuação. Intime-se a parte autora para responder aos embargos monitórios, no prazo de quinze dias, na forma do parágrafo 5º do artigo 702 do CPC/2015, bem como a especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Oportunamente, à parte embargante para que especifique as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 19:54
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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22/01/2025 12:23
Intimado em Secretaria
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22/01/2025 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5050862-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SISTON EDITAL Nº 510015123958 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SISTON, PROCESSO 50508627520244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SISTON, CPF nº *23.***.*99-02, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 156.605,79, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:"Haja vista o resultado infrutífero das diligências realizadas nos novos endereços obtidos nas pesquisas efetivadas pelo Juízo, o que representa o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, sendo certo, ainda, que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação.” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 19/12/2024.
Eu, GIOVANNA CUIM NUNES, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
19/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2025
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19/12/2024 14:46
Expedição de Edital - citação
-
19/12/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/12/2024 21:13
Intimado em Secretaria
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18/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:13
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/11/2024 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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21/10/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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18/10/2024 14:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2024 14:04
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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18/10/2024 14:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2024 14:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2024 17:08
Juntado(a)
-
17/10/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntado(a) - 17/10/2024 16:54:01)
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17/10/2024 17:07
Juntado(a)
-
17/10/2024 16:56
Juntado(a)
-
16/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
15/10/2024 12:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/10/2024 16:30
Juntado(a)
-
14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:26
Intimado em Secretaria
-
14/10/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2024 11:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 14:26
Juntada de Petição
-
13/09/2024 21:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
30/08/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/08/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/08/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/08/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:44
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Petição
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26/07/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:58
Decisão interlocutória
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25/07/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 13:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
22/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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