TRF2 - 0040811-13.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO18
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02/09/2025 07:47
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 07:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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06/08/2025 07:46
Não conhecido o recurso
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15/07/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0040811-13.2012.4.02.5101/RJ APELANTE: PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ORIONE CUNHA E SILVA (OAB RJ030906) DESPACHO/DECISÃO Face à ausência de elementos aptos a demonstrar a condição de hipossuficiência capaz de comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade, indefiro a gratuidade de justiça requerida. Intime(m)-se o(s) apelante(s), para efetuar(em) o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. -
02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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02/07/2025 14:33
Gratuidade da justiça não concedida
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26/06/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0040811-13.2012.4.02.5101/RJ APELANTE: PRESCON PROJETOS ESTRUTURAIS E CONSTRUCOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ORIONE CUNHA E SILVA (OAB RJ030906) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a presente apelação versa sobre demanda de natureza condenatória decorrente de inexecução contratual, incide, na espécie, a regra do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, segundo a qual o recurso de apelação é recebido, como regra, no efeito suspensivo, não se enquadrando em nenhuma das exceções previstas no §1º do referido artigo.
Dessa forma, não há necessidade de manifestação específica acerca do pleito de efeito suspensivo, porquanto este decorre automaticamente da própria interposição do recurso, nos termos da legislação processual aplicável.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte apelante, a sua concessão, no caso de pessoa jurídica, está condicionada à demonstração objetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme dispõe o artigo 98, caput, do CPC.
Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, antes de eventual indeferimento do benefício, deve ser oportunizado à parte interessada a possibilidade de comprovação dos requisitos legais.
Assim, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a alegada condição de insuficiência econômica, mediante apresentação de provas que demonstrem sua efetiva incapacidade de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua atividade empresarial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pleito. -
29/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 22:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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28/05/2025 22:40
Determinada a intimação
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28/05/2025 19:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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21/05/2025 19:19
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB13 para GAB29)
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21/05/2025 18:08
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 13:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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