TRF2 - 5003218-04.2022.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
07/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 13:31
Determinada a intimação
-
05/09/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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31/08/2025 18:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026314-15.2025.4.02.9445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:44
Determinada a intimação
-
12/08/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 09:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-41 processada no TRF2 com o no. 50263141520254029445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-41 processada no TRF2 com o no. 50137472620254029388/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-41 processada no TRF2 com o no. 50137472620254029388/TRF (LUIZ MARCOS RODRIGUES DAS NEVES)
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25/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-41
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003218-04.2022.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: LUIZ MARCOS RODRIGUES DAS NEVESADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 18:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-41
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003218-04.2022.4.02.5006/ES EXEQUENTE: LUIZ MARCOS RODRIGUES DAS NEVESADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença proferida nos presentes autos, a parte autora requereu o cumprimento da sentença.
Em sentença, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual a ser arbitrado por ocasião da liquidação do julgado, observada a súmula 111 do STJ. Já no v. acórdão proferido pelo TRF2, houve a majoração dos honorários no importe de 1% (um por cento). É breve o relatório.
Decido.
Assim dispõe o art. 85. § 3º, inciso I do CPC/15: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;" (...) § 11.
O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento." Em evento 48, DOC2, o INSS apresentou o valor para execução no montante de R$ 184.287,97 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Portanto, considerando que os valores apresentados se emolduram no § 3º, inciso I do art. 85 do CPC, ARBITRO o percentual de 10% (dez por cento).
Todavia, como o réu também foi condenado em honorários recursais no percentual de 1%, pelo TRF, fixo o percentual total de 11% (onze por cento), em obediência ao § 11 do art. 85 do mesmo códex processual.
Assim, considerando a utilização do percentual acima pelo INSS para arbitramento dos honorários sucumbenciais, homologo os cálculos apresentados no evento 48, DOC2.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeçam-se os requisitórios. -
06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:12
Determinada a intimação
-
06/06/2025 08:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/06/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:03
Determinada a intimação
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27/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50032180420224025006/TRF2
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09/08/2023 11:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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09/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 15:34
Determinada a intimação
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14/06/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
08/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2023 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 22:29
Decisão interlocutória
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05/12/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2022 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 18:13
Determinada a intimação
-
18/10/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/07/2022 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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