TRF2 - 0165854-86.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
10/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 20:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/09/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 21:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
-
07/08/2025 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
28/07/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
28/07/2025 13:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/07/2025 08:53
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 04:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/07/2025 04:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0165854-86.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278)ADVOGADO(A): MARIANA VALENCA GUIMARAES (OAB RJ210922)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME FONTES DE AZEVEDO COSTA (OAB RJ126729)ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos por Vibra Energia S/A, em face do Acórdão proferido por este Colegiado, alegando a existência de omissão e/ou contradição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. .
Aduz, em síntese, que o Acórdão não teria observado o julgamento proferido no AgInt no REsp nº 1.920.176/SC, no qual foi assentado que para que ocorra a fixação única da verba sucumbencial, deve ser especificado que o valor objeto de uma condenação abrange também a outra ação correlata, o que não ocorreu no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
A omissão deve ser entendida como “aquela advinda do próprio julgado e prejudicial à compreensão de causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida” (STJ, Edcl REsp 351490, DJ 23/9/02).. 5.
Por sua vez, a contradição que “autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos” (STJ, REsp 322056, DJ 4/2/02); não se configurando, outrossim, quando comparada a decisões de outros Tribunais (STF, Edcl AgRg RE 288604, DJ 15/02/02), nem “a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida” (STF, Emb Decl RHC 79785, DJ 23/5/03).. 6.
Conforme a jurisprudência, a divergência subjetiva das partes com a interpretação jurídica adotada não justifica o uso dos embargos de declaração para alterar o mérito da decisão, uma vez que o d. voto condutor abordou de forma clara e fundamentada a questão da ausência de condenação da União Federal/Fazenda Nacional nos honorários sucumbenciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados. 8.
Tese de julgamento: (a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, artigo 1.022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
30/06/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
-
02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 04:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2025 06:38
Juntada de Petição
-
26/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:52
Juntada de Petição
-
19/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0165854-86.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) ADVOGADO(A): MARIANA VALENCA GUIMARAES (OAB RJ210922) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME FONTES DE AZEVEDO COSTA (OAB RJ126729) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
-
10/02/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/12/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
17/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:01
Retirado de pauta
-
17/12/2024 14:40
Juntada de Petição
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0165854-86.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 271) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) ADVOGADO(A): MARIANA VALENCA GUIMARAES (OAB RJ210922) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME FONTES DE AZEVEDO COSTA (OAB RJ126729) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 271
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:42
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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