TRF2 - 5014955-48.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5014955-48.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50149554820244025001/ES)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: BRUNO DA SILVA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LIRISMAR SANTOS DE SOUZA CAMPELO JUNIOR (OAB RJ109389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 28/08/2025 - Recurso Extraordinário não admitidoEvento 55 - 28/08/2025 - Recurso Especial não admitido -
28/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/08/2025 16:18
Recurso Extraordinário não admitido
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28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/08/2025 16:18
Recurso Especial não admitido
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26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5014955-48.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50149554820244025001/ES)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELADO: BRUNO DA SILVA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LIRISMAR SANTOS DE SOUZA CAMPELO JUNIOR (OAB RJ109389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 29/05/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Evento 42 - 29/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
29/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 13:20
Juntada de Petição
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014955-48.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014955-48.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: BRUNO DA SILVA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LIRISMAR SANTOS DE SOUZA CAMPELO JUNIOR (OAB RJ109389) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL.
AUTODECLARAÇÃO CONFIRMADA EM PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO REALIZADO PELA MESMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM MOMENTO ANTERIOR.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014955-48.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: BRUNO DA SILVA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LIRISMAR SANTOS DE SOUZA CAMPELO JUNIOR (OAB RJ109389) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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03/04/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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01/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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13/03/2025 18:09
Determinada a intimação
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/03/2025 12:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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05/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 16:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/01/2025 07:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014955-48.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: BRUNO DA SILVA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LIRISMAR SANTOS DE SOUZA CAMPELO JUNIOR (OAB RJ109389) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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05/12/2024 15:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/11/2024 11:47
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/11/2024 11:36
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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