TRF2 - 5002367-34.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002367-34.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: ANANIAS FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:55
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2025 07:50
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
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29/04/2025 10:07
Transitado em Julgado
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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13/03/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/03/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 14:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:31</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002367-34.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 17) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: ANANIAS FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
24/02/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/02/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/02/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:31</b><br>Sequencial: 17
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16/12/2024 16:25
Retirado de pauta
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
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28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002367-34.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 605) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: ANANIAS FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 605
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11/07/2024 19:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/07/2024 18:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/02/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/02/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2023 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/06/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 15:47
Determinada a intimação
-
13/06/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2023 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2023 10:45
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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