TRF2 - 0003807-63.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
31/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
20/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003807-63.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE RITO COMUM.
APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE.
REPETRO.
OPÇÃO PELA IMPORTAÇÃO DEFINITIVA DA MERCADORIA.
JUROS DE MORA.
LEGALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), visando à reforma da sentença, proferida nesta ação de rito comum, pelo MM.
Juízo Federal da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), que julgou improcedente o pedido de repetição dos valores recolhidos à guisa de juros de mora na sistemática do REPETRO, recolhidos quando houve a internalização dos bens discriminados na Declaração de Importação (DI) 16/0795088-1, importados sob o aludido regime de admissão temporária, através da Declaração de Importação (DI) 05/1367900-0.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia instaurada gira em torno de aferir se o pagamento de juros de mora no microssistema tributário aduaneiro do REPETRO (Regime Especial de Tributação para a Importação e a Exportação de Petróleo e Gás) é dotado de ilegalidade.
III.
Razões de decidir 3.
O Sistema REPETRO, instituído pela Lei 9.430/1996 e regulamentado por normativas legais e infralegais subsequentes, visa a estabelecer uma tributação mais favorável para as empresas do setor de petróleo e gás, mediante a concessão de isenções e regimes especiais para a importação e a exportação de bens.
Esse regime tem como objetivo promover o desenvolvimento das atividades exploratórias e de produção de petróleo e gás no Brasil, e seus efeitos, tanto positivos quanto negativos, são regulados por um conjunto específico de normas. 4.
A previsão de juros de mora no âmbito do REPETRO não se configura como um pagamento indevido.
Os juros de mora, conforme estabelecido pela legislação de regência, incide sobre a parcela dos tributos que ficou suspensa quando da concessão da admissão temporária e que passou a ser exigida com a extinção mediante despacho para consumo, após a opção pela internalização definitiva da mercadoria. 5.
A previsão de acréscimo de juros quando da extinção mediante despacho para consumo é medida legal quando o contribuinte opta por internalizar, alterando as condições originalmente informadas quando da importação, e, como consectário legal, deve arcar com os juros de mora incidente sobre os tributos que foram suspensos quando do desembaraço aduaneiro, sob pena de enriquecimento sem causa. 6.
Vale dizer que a contribuinte, ao aderir ao sistema REPETRO, sabe, de antemão, das “regras do jogo”, e, se opta por internalizar o produto, recolhe o tributo mais os juros de mora, e cabe exclusivamente a ela essa opção, sopesando se a adesão será ou não mais vantajosa.
Assim mesmo, da análise comprometida de todo o bloco de legalidade atinente à matéria, o sistema REPETRO visa a estimular a indústria nacional de petróleo e gás. 7.
A verba estabelecida a título de condenação da Apelante ao pagamento de honorários advocatícios em prol do ente tributante deve ser majorada no percentual de 1%, a teor do art. 85, § 11, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Lei 9.430/1996; Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), arts. 45, 353, 373, 376, 375 e 458; IN RFB 1.600/2015, arts. 56, 56-A, 64, 73 e 123; CTN, art. 161.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
12/05/2025 10:58
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
08/05/2025 16:31
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
08/05/2025 09:00
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 15:41
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0003807-63.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 11/04/2025 15:13:14)
-
11/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
13/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 13:54
Juntado(a)
-
12/03/2025 19:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
12/03/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0003807-63.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 15:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
-
04/02/2025 13:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
30/01/2025 17:58
Lavrada Certidão
-
30/01/2025 17:56
Retirado de pauta
-
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 0003807-63.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
-
27/01/2025 11:39
Retirado de pauta
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003807-63.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 290) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 290
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
19/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 2
-
16/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
06/07/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
01/07/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014742-10.2024.4.02.0000
Miltonzalem Ribeiro da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Roselaine Moreira Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2024 16:47
Processo nº 5078526-81.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Realiza Comercio de Produtos de Limpeza ...
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 15:27
Processo nº 5005312-94.2023.4.02.5003
Vanusa Alves da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 18:57
Processo nº 5003053-83.2024.4.02.5006
Vanilda Silva Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2024 17:39
Processo nº 5003053-83.2024.4.02.5006
Vanilda Silva Siqueira
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 10:49