TRF2 - 5025274-37.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 21:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025274-37.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: ROGERIO GOMES SANT ANNA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VILLARES VIANNA BARRETO (OAB RJ169508)ADVOGADO(A): RENATA SCHMIDT CARDOSO (OAB RJ093299)ADVOGADO(A): RAPHAEL VILLARES VIANNA GARBAYO (OAB RJ243107) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TERRENO DE MARINHA.
TAXA DE OCUPAÇÃO.
DOMÍNIO PLENO.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR.
DISTINGUISHING DE PRECEDENTE DO STJ.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por particular contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta em face da União, em demanda envolvendo a legalidade do valor cobrado a título de taxa de ocupação de terreno de marinha.
O embargante alegou omissão quanto à inaplicabilidade do entendimento firmado no EREsp nº 1.241.464/SC e quanto à ausência de intimação prévia para majoração do valor do domínio pleno.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a necessidade de prévia intimação do ocupante em razão da atualização do valor do domínio pleno, diante de sucessivas alterações legislativas que modificaram a sistemática de cálculo da taxa de ocupação a partir de 2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgador afirma que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, pois a decisão analisou expressamente os fundamentos legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso concreto. 4.
Registra-se que o acórdão enfrentou diretamente o argumento sobre a necessidade de prévia intimação, concluindo pela sua inaplicabilidade em razão das alterações legislativas introduzidas pelas Leis nºs 13.139/2015, 13.240/2015, 13.465/2017, 14.011/2020 e 14.474/2022, que modificaram os parâmetros legais para cálculo da taxa de ocupação. 5.
O voto explicita que o entendimento firmado no EREsp nº 1.241.464/SC deixou de se aplicar ao caso em exame, por se tratar de hipótese distinta, configurando-se o distinguishing jurisprudencial. 6.
Destaca-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à modificação do julgado, salvo em hipóteses excepcionais de efeito infringente, o que não se verifica na espécie. 7.
Cita-se vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o simples inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos como meio de reexame da controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 20:09
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 20:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5025274-37.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: ROGERIO GOMES SANT ANNA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO VILLARES VIANNA BARRETO (OAB RJ169508) ADVOGADO(A): RENATA SCHMIDT CARDOSO (OAB RJ093299) ADVOGADO(A): RAPHAEL VILLARES VIANNA GARBAYO (OAB RJ243107) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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11/07/2025 18:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 18:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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27/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/02/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/02/2025 19:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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05/02/2025 17:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de FEVEREIRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5025274-37.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: ROGERIO GOMES SANT ANNA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO VILLARES VIANNA BARRETO (OAB RJ169508) ADVOGADO(A): RENATA SCHMIDT CARDOSO (OAB RJ093299) ADVOGADO(A): RAPHAEL VILLARES VIANNA GARBAYO (OAB RJ243107) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
17/12/2024 12:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/12/2024 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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13/12/2024 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/12/2024 12:55
Retirado de pauta
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02/12/2024 11:32
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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18/11/2024 20:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 95
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14/11/2024 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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02/04/2024 12:21
Juntada de Petição
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18/01/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2023 11:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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