TRF2 - 5007459-33.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
01/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007459-33.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELIADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)AGRAVANTE: SUPERMERCADO HORTIMIX LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCONFORMISMO COM O ENTEDIMENTO APLICADO NÃO CARACTERIZADOR DE OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado face aos seguintes pontos: (i) aplicação ao caso da previsão legal do art. 90, §4º do CPC; (ii) base de cálculo adotada para a fixação dos honorários advocatícios não considerou o disposto no art. 85, §2º do CPC.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Da própria ementa do julgado é possível verificar que as questões envolvendo a aplicação dos arts. 90, §4º e 85, §2º, ambos do CPC, foram expressamente tratadas. 4.
Todas as questões postas foram enfrentadas, inexistindo deficiência na fundamentação.
Pelo contrário, o que existe é a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar supostos vícios, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas. 5.
Os declaratórios não estão vocacionados ao caráter infringente, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 6. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, como ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 7.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”. 8.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007459-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVANTE: SUPERMERCADO HORTIMIX LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 14:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2025 13:28
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/03/2025 19:03
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
-
22/02/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/02/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Remetidos os Autos com acórdão - 12/02/2025 11:38:06)
-
12/02/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 12/02/2025 11:38:29)
-
12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
11/02/2025 14:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007459-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVANTE: SUPERMERCADO HORTIMIX LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
-
21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
-
02/07/2024 14:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
02/07/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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06/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/06/2024 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/06/2024 15:08
Determinada a intimação
-
04/06/2024 19:58
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 110 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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