TRF2 - 5016874-74.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
17/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/05/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016874-74.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: ORNELIO VIOLAADVOGADO(A): LEONARDO MIRANDA MAIOLI (OAB ES015739)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB ES009440) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
MÁCULAS.
AUSENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargante alega ter havido vícios no Acórdão embargado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar vícios em Acórdão em sede de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3. No presente caso, não há violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada nas razões do voto prolator do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 4. Isto porque, como é possível se depreender pela análise do voto condutor do Acórdão embargado, foi realiza devida fundamentação das razões recursais da agravante. 5. Neste âmbito, desde que houve penhora do imóvel, em 10/03/2020, até a decisão final de que se tratava de bem de família, datada de 18/03/2024, não se pode imputar à exequente inércia apta a tornar suscetível decretação de prescrição intercorrente, inclusive diante da assumpção de que a penhora era válida para fins de interrupção prescricional. 6.
Neste contexto, o Tema nº 567/STJ, cujo REsp 1340553/RS é representativo, não se amolda ao caso, ainda que a embargante assim o queira para fazer valer sua pretensão, haja em vista que, de qualquer forma, após o período de suspensão de 1 (um) ano previsto na LEF, a inércia da exequente também deve entrar na análise prescricional. 7.
Portanto, não há omissão ou contradição no Acórdão embargado, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV.
Dispositivo e tese 8. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016874-74.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: ORNELIO VIOLA ADVOGADO(A): LEONARDO MIRANDA MAIOLI (OAB ES015739) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB ES009440) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 197
-
25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição
-
24/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/02/2025 14:37
Juntada de Petição
-
06/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
04/02/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016874-74.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: ORNELIO VIOLA ADVOGADO(A): LEONARDO MIRANDA MAIOLI (OAB ES015739) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB ES009440) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 313
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/06/2024 13:24
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
-
04/06/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/05/2024 11:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 28 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 22/04/2024 10:13:33
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/04/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
26/03/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2024 12:22
Juntada de Petição
-
20/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 17:36
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/03/2024 17:36
Não conhecido o recurso
-
08/01/2024 15:03
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
-
30/12/2023 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/12/2023 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Petição
-
05/12/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/12/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2023 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2023 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/10/2023 18:06
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/10/2023 18:06
Não Concedida a tutela provisória
-
24/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 342, 335 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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