TRF2 - 5101177-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2025 08:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/03/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 07:59
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 19:37
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/03/2025 09:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
04/03/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2025 09:05
Despacho
-
04/03/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101177-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DROGARIA NEVADA DA PENHA LTDA EDITAL Nº 510015124004 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51011771020244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de DROGARIA NEVADA DA PENHA LTDA, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 154.107,02 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e sete reais e dois centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 11777079918202150, 11777123291202343, 14966676155202312, 12376385697202131, 12376337098202110 e 12376658526202137.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de DROGARIA NEVADA DA PENHA LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-04 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 19/12/2024.
Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
08/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/01/2025 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/01/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/01/2025 09:51
Decisão interlocutória
-
02/01/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/12/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Edital
-
19/12/2024 13:03
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 00:31
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/12/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/12/2024 16:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
17/12/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2024 16:34
Despacho
-
17/12/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2024 15:06
Despacho
-
05/12/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009410-62.2024.4.02.0000
Liliane de Souza Ferreira
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 11:35
Processo nº 5014038-65.2022.4.02.0000
Luiz Fernando Eleuterio Mestriner
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jane Cristina Nascimento Guimaraes Wande...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2024 12:17
Processo nº 5010356-82.2019.4.02.5117
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Rosangela Cabral da Silva Bittencourt
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 16:26
Processo nº 5010356-82.2019.4.02.5117
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Rosangela Cabral da Silva Bittencourt
Advogado: Thiago Brito de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2019 23:53
Processo nº 5011834-14.2023.4.02.0000
Vale S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2023 19:30