TRF2 - 5007577-60.2023.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
07/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 13:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-30
-
02/09/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 13:00
Juntada de Petição
-
27/08/2025 19:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
27/08/2025 19:07
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 00:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
04/07/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007577-60.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: AGNESIO DA ANUNCIAÇÃO SIQUEIRAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 13/09/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 13/10/2022 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações a) IMPLANTAR o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, AGNESIO DA ANUNCIAÇÃO SIQUEIRA, desde 13/09/2022, e data de cessação do benefício (DCB) em 13/10/2022, nos termos da fundamentação;b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021;c) RESSARCIR os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
16/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/05/2025 14:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
-
15/05/2025 14:46
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 10:36
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
19/03/2025 15:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/03/2025 06:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB02 -> ESTRGESPR01
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/12/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007577-60.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 95) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: AGNESIO DA ANUNCIAÇÃO SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/12/2024 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 95
-
08/10/2024 07:31
Juntada de Petição
-
06/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/08/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2024 09:42
Juntada de Petição
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
18/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
13/03/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/03/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
18/01/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/01/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGNESIO DA ANUNCIAÇÃO SIQUEIRA <br/> Data: 11/03/2024 às 09:20. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitóri
-
19/12/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 15:46
Não Concedida a tutela provisória
-
22/11/2023 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/11/2023 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/11/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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