TRF2 - 5130060-98.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055111-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA DA SILVA ARAUJO MARTINSADVOGADO(A): JOSE GUILHERME SOUZA SANTOS DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ108930)ADVOGADO(A): MARIANA DE FRANCA NOBRE PINTO (OAB RJ103408) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação proposta por ANDREA DA SILVA ARAUJO MARTINS contra UNIÃO e MUNICÍPIO DE PARACAMBI, com os seguintes pedidos: i. retirem/desvinculem seu nome do Hospital Geral Sanatório Penal SEAP CGSP RJ bem como de qualquer cadastro ou ficha emitido pelo SUS ou pela FIOCRUZ.; iii. condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização, no valor de R$ 20.000,00, a título de danos morais.
Requereu, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência, o primeiro pedido. É o necessário.
Decido.
II.
Verifica-se que, de acordo com os documentos acostados à exordial, ANDREA DA SILVA ARAUJO MARTINS encontra-se inscrita no Cartão Nacional de Saúde - CNS nº 70.040.519/2070-350 (OUT9).
Note-se, ainda, que a parte autora formulou pedido em face da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, com personalidade jurídica própria que, portanto, deverá figurar no polo passivo da demanda.
III.
Ante o exposto: 1) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial para incluir a FIOCRUZ no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC). 2) Atendido, VENHAM-ME os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. -
24/04/2025 09:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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24/04/2025 09:27
Transitado em Julgado
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 19:28
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
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09/04/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB5TESP -> GAB15
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 22:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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07/04/2025 22:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 07:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2025<br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b>
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2025<br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b>
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18/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 27 de março de 2025, QUINTA-FEIRA, às13h, com encerramento no dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 12h59min, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes deque, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADOPARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5130060-98.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: LUIZ COTIGNOLA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/03/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/03/2025 12:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
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24/02/2025 16:33
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
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24/02/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 06:11
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
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13/02/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 12:02
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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24/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5130060-98.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: LUIZ COTIGNOLA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
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13/01/2025 11:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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04/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/06/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/05/2024 07:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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