TRF2 - 5005295-55.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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29/08/2025 18:59
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:58
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005295-55.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PERICLES DE VASCONCELLOS RANGELADVOGADO(A): PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (OAB RJ145712) DESPACHO/DECISÃO Péricles de Vasconcellos Rangel informa que, em cumprimento à ordem de bloqueio via SISBAJUD, houve constrição de R$ 20.526,66 em conta de natureza alimentar, valor inferior ao limite de 40 salários-mínimos, e requer o imediato desbloqueio com fundamento no art. 833, X, do CPC e precedentes do STJ, evento 73, PET1.
Manifestação da CEF, pugnando pela improcedência do pedido de desbloqueio, evento 74, PET1.
O executado comunica ter celebrado acordo extrajudicial com a CAIXA Econômica Federal para liquidação integral da dívida, juntando termo, boleto e comprovante de pagamento, e requer a homologação da quitação, extinção do feito (art. 924, II, CPC), liberação de eventuais constrições e baixa dos autos, evento 76, PET1. É o relatório.
Decido. O art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e de valores até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras, desde que destinados à subsistência do devedor e de sua família.
Contudo, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.061.973/PR e REsp 2.066.882/RS, Tema 1.235, Corte Especial, j. 02/10/2024), o reconhecimento da impenhorabilidade exige comprovação pelo devedor de que a verba se enquadra nas hipóteses legais, não sendo a proteção de ordem pública, cabendo ao executado o ônus da prova.
No caso, observa-se que não há ordem de penhora nem valores bloqueados, conforme consulta ao extrato SISBAJUD no evento 77, EXTR1.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido no evento 73, PET1, restando prejudicado o contido no evento 74, PET1.
Dê-se vista à exequente, no prazo de 5 dias, para se manifestar acerca do disposto no evento 76, PET1.
Após, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:58
Juntado(a)
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005295-55.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PERICLES DE VASCONCELLOS RANGELADVOGADO(A): PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (OAB RJ145712) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para PAGAR, na forma do art. 523 do CPC e no prazo de 15 (quinze) dias, o montante a que foi condenado, ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), conforme requerido no evento 62, ANEXO3, e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias impugnação, independentemente de penhora e nova intimação.
Comprovado o pagamento, autorizo a apropriação pela CEF dos referidos valores, com base no parágrafo terceiro do art. 188, inciso II da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, dê-se vista à CEF para que se manifeste sobre a extinção da execução, no prazo de 05 dias. -
14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:22
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:30
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/03/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:07
Decisão interlocutória
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25/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0071703-89.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
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22/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50052955520234025101/TRF2
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01/02/2025 09:22
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/01/2025 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2024 09:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2024 19:53
Juntada de Petição
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 19:19
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 18/10/2023 14:09:25)
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2023 14:23
Juntada de Petição
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:57
Decisão interlocutória
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14/09/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 16:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO30S para RJRIO07F) - processo: 00717038920184025101
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14/09/2023 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2023 20:33
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO30S)
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27/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2023 15:10
Juntada de Petição
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07/04/2023 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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30/03/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 13:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ - EXCLUÍDA
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 13:38
Despacho
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27/01/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 14:31
Juntada de Petição
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27/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:04
Distribuído por dependência - Número: 00717038920184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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