TRF2 - 5000452-46.2020.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000452-46.2020.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 50004524620204025006/ES)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: DANILO RODRIGUES MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
15/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000452-46.2020.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: DANILO RODRIGUES MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de acórdão que negou provimento à sua apelação, a qual pretendia reverter o reconhecimento de períodos de prestação de serviço especial, retificação do tempo de contribuição do segurado e revogação da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.
O embargante sustenta omissão no julgado quanto à necessidade de comprovação de contraprestação da União para o aluno aprendiz a fim de que o período seja computado como tempo de contribuição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado acerca da exigência de contraprestação da União para o aluno aprendiz como requisito para contagem do período como tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do CPC prevê que os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo meio adequado para a rediscussão do mérito da decisão. 4.
A omissão que autoriza os embargos de declaração é aquela que compromete a compreensão da causa, e a contradição relevante é a interna ao julgado, não aquela existente entre a decisão e a prova dos autos ou entre a decisão e a tese da parte vencida. 5.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos suscitados pela parte, mas apenas sobre aqueles necessários ao deslinde da controvérsia, conforme seu livre convencimento motivado. 6.
A decisão embargada explicitou as razões de decidir, não havendo omissão ou prejuízo à compreensão da controvérsia, o que inviabiliza a revisão do julgado por meio de embargos declaratórios. 7.
A interposição de embargos de declaração com finalidade de prequestionamento não configura conduta procrastinatória (Súmula 98 do STJ), mas, se a matéria já foi amplamente debatida e apreciada, o recurso não merece acolhida, pois o requisito do prequestionamento resta atendido. 8.
O CPC/2015 prevê o prequestionamento ficto, de modo que a simples interposição dos embargos, ainda que rejeitados, permite a análise da matéria pelos tribunais superiores caso seja constatada omissão, contradição ou obscuridade pelo tribunal ad quem (art. 1.025 do CPC).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria. 2.
A omissão relevante para fins de embargos de declaração é aquela que prejudica a compreensão da controvérsia, não se configurando pela ausência de manifestação sobre todos os pontos alegados pela parte. 3.
A interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento não caracteriza conduta procrastinatória, mas, se a matéria já foi suficientemente apreciada, o recurso deve ser rejeitado. 4.
O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, permite que a matéria seja considerada incluída no acórdão para fins de recurso às instâncias superiores, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 98; STF, Emb Decl RHC 79785, DJ 23/5/03; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1503460/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18/08/2020, REPDJe 19/10/2020, DJe 15/09/2020; STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, 1ª Turma, j. 18/12/2003, DJ 22/3/2004.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
22/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/05/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000452-46.2020.4.02.5006/ES (Aditamento: 155) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: DANILO RODRIGUES MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
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09/04/2025 16:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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01/04/2025 10:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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14/02/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 18:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/02/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Sentença desconstituída - 11/02/2025 15:37:35)
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07/02/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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19/12/2024 23:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Republicada por falha no envio anterior da pauta* Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força do atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000452-46.2020.4.02.5006/ES (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: DANILO RODRIGUES MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/12/2024 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
16/12/2024 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 23:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
-
16/12/2024 18:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
19/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
19/09/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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