TRF2 - 5001005-83.2022.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAO LUIZ DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
19/09/2025 13:14
Despacho
-
19/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001005-83.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): HELIO MARCIO DA SILVA PORTO (OAB RJ157218) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de pedido de habilitação requerido por ADINEA SILVA DOS SANTOS em face do falecimento de SEBASTIAO LUIZ DOS SANTOS. 2.Reza o art. 112 da Lei n.º 8.213/91: "Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." 3.No caso em tela, a requerente ainda não está habilitada na pensão por morte, conforme evento 107, PROCADM1. 4.O exequente deixou mais 4 (quatro) herdeiros, conforme certidão de óbito. 5.Assim sendo, ou a requerente aguarda a conclusão do processo adminstrativo ou todos os herdeiros devem se habilitar. 6.Indefiro, por ora, o pedido de habilitação.
Expedientes necessários. -
11/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:19
Despacho
-
11/09/2025 16:06
Juntado(a)
-
05/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001005-83.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): HELIO MARCIO DA SILVA PORTO (OAB RJ157218) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora sinalizado pelo sistema EPROC, suspendo o curso do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, por publicação, para apresentar a Certidão de Óbito e promover a devida habilitação de todos os sucessores, conforme disposto no art. 688 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde logo deve apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração).
Ressalvo que para fins previdenciárias, deve-se observar o disposto no art. 112, da Lei 8.213/91, in verbis: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sendo requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a habilitação requerida, bem como informe se há algum dependente percebendo pensão instituída pelo(a) falecido(a) autor(a).
Após, voltem conclusos. -
18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:52
Determinada a intimação
-
18/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001005-83.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): HELIO MARCIO DA SILVA PORTO (OAB RJ157218) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono dos autos para que apresente o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado e rubricado nas demais folhas se houver. -
04/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:42
Determinada a intimação
-
04/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
05/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
04/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:03
Despacho
-
04/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:42
Despacho
-
12/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
01/05/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Petição
-
28/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/04/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:44
Despacho
-
28/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50010058320224025116/TRF2
-
02/05/2023 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
02/05/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/04/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/04/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/02/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
14/02/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/01/2023 20:24
Juntada de Petição
-
15/06/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2022 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 15:34
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2022 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/06/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/06/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/05/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:33
Despacho
-
31/05/2022 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 10:39
Despacho
-
19/05/2022 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/04/2022 10:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/04/2022 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2022 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 13:38
Não Concedida a tutela provisória
-
07/04/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2022 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 13:26
Despacho
-
06/04/2022 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103152-67.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Musique Design e Participacoes LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 14:21
Processo nº 5119657-41.2021.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcelo Fortuna Padilha
Advogado: Rita Aparecida Quinelato de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:25
Processo nº 5119657-41.2021.4.02.5101
Marcelo Fortuna Padilha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065127-53.2022.4.02.5101
Osvaldo Iorio Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001005-83.2022.4.02.5116
Sebastiao Luiz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helio Marcio da Silva Porto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2023 13:44