TRF2 - 5083136-68.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:20
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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30/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5083136-68.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50831366820194025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 11/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
11/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083136-68.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: SERGIO RICARDO MAGALHAES REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812)ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995)ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934)ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833)ADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212) EMENTA processo civil. cef. índice de correção do fgts. adi 5090. condenação em honorários. erro de procedimento não configurado. ausência de omissão ou contradição. embargos de declaração desprovidos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SERGIO RICARDO MAGALHAES REIS, do acórdão proferido por esta 7a Turma Especializada, que negou provimento à sua apelação, e manteve a extinção do processo em razão do julgamento da ADI 5090 e a condenação em honorários. 2.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no julgamento impugnado, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual o juiz ou o tribunal deveria ter se pronunciado, ou quando houver erro material, nos estritos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 5.
O acórdão tratou a questão de maneira clara.
Não houve omissão ou contradição.
A parte apenas discorda do raciocínio jurídico adotado e busca a sua reforma. 6.
Os embargos de declaração não comportam reanálise de mérito. 7.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5083136-68.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: SERGIO RICARDO MAGALHAES REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812) ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995) ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934) ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833) ADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 251
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23/03/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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21/03/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/02/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 16:38
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/12/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5083136-68.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: SERGIO RICARDO MAGALHAES REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812) ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995) ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934) ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833) ADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 233
-
03/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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03/12/2024 10:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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