TRF2 - 5040304-78.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5040304-78.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: NECIR DO VALE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL CLAUDINO RIBEIRO (OAB RJ231203)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por Necir do Vale Oliveira, com fundamento no art. 102, III, alínea ‘a’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 14.2).
Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça efetuado em preliminar de recurso, a parte foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência (evento 40.1).
Todavia, os documentos apresentados no evento 45.1 não foram considerados aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, tendo sido indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias úteis (evento 48.1).
No último dia do prazo, o recorrente requer a dilação de prazo suplementar de cinco dias para juntada do comprovante de pagamento das custas. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de dilação, eis que o prazo para recolhimento do preparo é de caráter peremptório, não comportando dilação, exceto em situações excepcionais.
No caso em tela, o recorrente limitou-se a requerer a dilação de prazo, sem apresentar qualquer justificativa para tanto.
Com efeito, “Não logrando a parte comprovar a justa causa para deixar de cumprir o ato processual no prazo assinado, não há se falar em renovação da oportunidade, na interpretação contrario sensu do art. 223, § 2º, do NCPC." (STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.523/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024).
Assim, tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo no prazo fixado pela decisão do evento 48.1, impõe-se reconhecer sua deserção.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil -
11/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/09/2025 10:50
Recurso Extraordinário não admitido
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19/08/2025 19:41
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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18/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/08/2025 18:46
Gratuidade da justiça não concedida
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24/07/2025 18:46
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:01
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5040304-78.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: NECIR DO VALE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL CLAUDINO RIBEIRO (OAB RJ231203) DESPACHO/DECISÃO Evento 38.1: Defiro a dilação de prazo requerida pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 12:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/07/2025 12:24
Despacho
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09/07/2025 19:01
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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08/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040304-78.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: NECIR DO VALE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL CLAUDINO RIBEIRO (OAB RJ231203) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso extraordinário (Evento 25), intime-se a ora recorrente para trazer aos autos, no prazo de cinco dias úteis, documentos atuais aptos a comprovar a alegada hipossuficiência. -
26/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 19:21
Determinada a intimação
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05/05/2025 05:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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14/04/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 09:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 16:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/12/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5040304-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 260) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: NECIR DO VALE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL CLAUDINO RIBEIRO (OAB RJ231203) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 260
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10/12/2024 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/12/2024 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/10/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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