TRF2 - 5004357-03.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 18:05
Determinada a intimação
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19/09/2025 18:05
Expedição de ofício
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01/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004357-03.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAMILO COLA FILHOADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315) DESPACHO/DECISÃO Consta da certidão de óbito apresentada no evento 49, CERTOBT2 que o autor falecido deixou bens a inventariar.
Considerando o prazo previsto no art. 611 do CPC para a instauração do inventário, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a abertura de inventário.
Caso já tenha sido instaurado, deverá ser informado, no referido prazo, acerca do seu andamento (apresentando termo de inventariante, se houver). -
26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:13
Juntado(a)
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:57
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004357-03.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAMILO COLA FILHOADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação a respeito do falecimento da parte autora, suspendo o curso do processo nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC, para que seja procedida a devida habilitação dos sucessores nos autos, nos termos do art. 689, do mesmo diploma legal.
Intime-se o(a) Advogado(a) constituído(a) para promover a habilitação nos autos, no prazo de 30 dias conforme art. 51, V da Lei 9.099/95, devendo: a) apresentar cópia da certidão de óbito da parte autora, com todas as informações legíveis; b) informar acerca da existência de eventual inventário aberto em razão do óbito, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (apresentar respectivo termo de inventariança); c) informar acerca da existência de beneficiário de pensão por morte da parte autora, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91; d) não tendo sido instaurado inventário nem havendo beneficiário de pensão por morte, proceder à habilitação na forma 1.829 do Código Civil; Em qualquer caso, deverão ser apresentadas cópias dos documentos necessários, especialmente: certidão de óbito, cópias dos documentos pessoais do(a)(s) habilitando(a)(s), documentos que comprovem a condição de sucessor e procuração, além de declaração de hipossuficiência econômica (caso seja pretendida assistência judiciária gratuita) e termo de renúncia ao teto dos juizados especiais (para manutenção do rito).
Apresentado o requerimento de habilitação, abra-se vista à parte ré, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja interesse de menor/incapaz envolvido, dê-se vista também ao MPF pelo mesmo prazo. -
16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:28
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 06:58
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/05/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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30/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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30/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 05:15
Determinada a intimação
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29/04/2025 09:59
Juntada de Petição
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26/04/2025 07:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50043570320224025002/TRF2
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03/04/2023 14:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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03/04/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2023 15:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 07:10
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 14:07
Juntada de Petição
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27/09/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/08/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2022 09:21
Despacho
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02/08/2022 07:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2022 07:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/07/2022 16:44
Juntada de Petição
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07/07/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 13:08
Despacho
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22/06/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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