TRF2 - 5004787-12.2023.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 15:16
Determinada a intimação
-
29/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Petição
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004787-12.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: WILSON PRATTI PIMENTEL JUNIORADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte ré para que comprove a obrigação de não fazer.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intime-se-a, ainda, para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 15:43
Determinada a intimação
-
13/06/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
-
15/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:56
Negado seguimento a Recurso
-
27/03/2025 13:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/03/2025 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:47
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
13/03/2025 16:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/03/2025 17:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB02 -> ESTRGESPR01
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/12/2024 12:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
13/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/12/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004787-12.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 209) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: WILSON PRATTI PIMENTEL JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/12/2024 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 209
-
30/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/09/2024 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição
-
30/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
28/02/2024 12:51
Juntada de Petição
-
27/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 15:34
Determinada a intimação
-
27/02/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:10
Determinada a intimação
-
14/11/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006679-49.2020.4.02.5104
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Herbert Lucas de Campos Avila
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 19:31
Processo nº 5006679-49.2020.4.02.5104
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Herbert Lucas de Campos Avila
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 15:30
Processo nº 5096424-49.2020.4.02.5101
Cremilda de Oliveira Costa
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Leila Liane Rosnieski
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2023 13:51
Processo nº 5096424-49.2020.4.02.5101
Sergio Ricardo da Costa
Gestor - Instituto Chico Mendes de Conse...
Advogado: Leila Liane Rosnieski
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/12/2020 21:26
Processo nº 5000906-54.2024.4.02.5113
Pedro Henrique dos Santos Pedro Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 09:46