TRF2 - 5077175-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077175-73.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERREIRA DIAS (OAB RJ171816) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: o parcelamento da dívida deve ser requerido junto ao exequente, através do e-mail [email protected] ou dos telefones: (21) 2240-7105 / 7120 / 7133.
Isto posto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado realize o parcelamento do débito.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pelo exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDO a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC/2015, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 (um) ano, na forma do art.40 da LEF.
Intime-se o exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
11/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:07
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 10:35
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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26/05/2025 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 11:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 17:10
Despacho
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09/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 08:25
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF08 Número: 50771757320244025101/TRF2
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19/12/2024 18:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF08 -> TRF2
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21/11/2024 12:06
Recebido o recurso de Apelação
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14/11/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:19
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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