TRF2 - 5043490-21.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043490-21.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MAYARA BARBOSA SCHULZADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063) DESPACHO/DECISÃO No evento 35, DOC1, a executada requereu: a) oficiar ao exequente apara apresentar as condições do parcelamento; b) a suspensão do processo em razão do início da adesão ao parcelamento.
No evento 37, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 156,74 através do Sisbajud.
Era o que cabia relatar.
Quanto ao parcelamento, cabe à executada por seus próprios meios proceder ao parcelamento junto a exequente, porquanto não se trata de medida que requer intervenção judicial.
Quanto à suspensão do processo, não há respaldo legal para tanto, uma vez que a dívida não se encontra garantida.
Diante disso, indefiro o requerimento da executada. 1.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. 2.
Intime-se o exequente para: a) informar os dados necessários à transferência/conversão/pagamento definitivo; b) dê prosseguimento ao feito. 3.
Com os dados, comunique-se a CEF (PAB da JF – Ag. 0829), solicitando a transferência dos valores.
Podendo essa decisão servir como ofício de comunicação. -
18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:45
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:25
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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25/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:49
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:41
Juntada de Petição - MAYARA BARBOSA SCHULZ (ES011063 - JEANINE NUNES ROMANO)
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27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2025
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27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043490-21.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES EXECUTADO: MAYARA BARBOSA SCHULZ EDITAL Nº 500003519850 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: MAYARA BARBOSA SCHULZ, CPF: *32.***.*47-47 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 1.902,45 (um mil, novecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 07/11/2023, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50434902120234025001 proposta pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES em face de MAYARA BARBOSA SCHULZ.
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º: 1318/23 Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
24/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
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23/01/2025 18:32
Expedição de Edital - citação
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16/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 17:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/04/2024 18:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/01/2024 16:40
Determinada a citação
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15/01/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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