TRF2 - 5109243-13.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2025 10:25
Juntada de Petição
-
08/07/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5109243-13.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: PROSPER LOG DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
TEMA 1.079/STJ.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE MODULAÇÃO DOS EFEITOS E SUSPENSÃO DO FEITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pelo contribuinte em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora, a qual buscava o reconhecimento do direito de recolher contribuições parafiscais devidas a terceiros (Salário-Educação, INCRA, SESC, SENAC e SEBRAE) com base no limite de 20 salários-mínimos, além da compensação/restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores.
A embargante sustentou omissões quanto à modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ, à ausência de suspensão do feito e à violação da segurança jurídica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se há omissão quanto à análise dos efeitos da modulação no Tema 1.079 do STJ; (ii) determinar se seria necessário suspender o processo até o julgamento definitivo do RE ou dos embargos de divergência pendentes no STJ; e (iii) avaliar se houve omissão quanto à alegada violação ao princípio da segurança jurídica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese firmada no Tema 1.079 do STJ, incluindo a modulação dos efeitos, o que afasta a alegação de omissão. 4.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral não depende do trânsito em julgado do acórdão paradigma, tampouco do julgamento de eventuais embargos de declaração ou recurso extraordinário. 5.
A ausência de suspensão do feito não configura omissão, pois inexiste determinação para sobrestamento nos autos do Tema 1.079/STJ, sendo, portanto, legítima a continuidade do julgamento do caso concreto. 6.
A alegada violação ao princípio da segurança jurídica foi suficientemente enfrentada ao reconhecer-se que a modulação dos efeitos do Tema 1.079 se aplica apenas às empresas que obtiveram decisão favorável até o início do julgamento no STJ, o que não é o caso da parte embargante. 7.
Os embargos configuram mera tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível nessa via recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A decisão que analisa expressamente a tese firmada no Tema 1.079 do STJ e a modulação dos seus efeitos não é omissa. 2. A aplicação de precedente firmado em recurso repetitivo não exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma nem impõe a suspensão automática dos feitos pendentes. 3. A ausência de manifestação sobre todos os argumentos apresentados não configura omissão quando a decisão contém fundamentação suficiente para resolver a controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º, IV; Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.424/1996, art. 15; Lei nº 9.766/1998, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 2.026.943/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 06.06.2023, DJe 15.06.2023; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.262.586/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 18.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.214.961/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 15.05.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.210.716/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 29.05.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
01/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/07/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5109243-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 195) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: PROSPER LOG DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2025 14:17
Juntada de Petição
-
24/03/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 17:54
Juntada de Petição
-
18/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5109243-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: PROSPER LOG DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
-
06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/01/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
27/01/2025 18:07
Lavrada Certidão
-
27/01/2025 18:06
Retirado de pauta
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5109243-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: PROSPER LOG DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 150
-
21/01/2025 10:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/11/2024 12:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
26/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
25/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/11/2024 06:10
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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