TRF2 - 5002805-90.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:16
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002805-90.2019.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAO RABACA DO COUTO (Espólio)ADVOGADO(A): DIOGO CARLOS AMARAL DA SILVA (OAB RJ157082) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora (Espólio de JOAO RABACA DO COUTO, CPF: *34.***.*01-49), na forma do art. 523 do CPC1 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos dos valores descritos pelos credores UNIÃO e INSS nos eventos 80 e 81 (honorário sucumbenciais), através de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo.
Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC2, independentemente de penhora ou de nova intimação.
No mesmo prazo acima, deverá o Espólio de JOAO RABACA DO COUTO comprovar o recolhimento das custas judiciais a que foi condenada, no montante de R$ 957,69 (v. sentença do evento 55), sob pena de remessa de elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição de custas pendentes como Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei 9.289/19963.
Após o prazo acima fixado, intime-se a parte credora (UNIÃO e INSS) para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 1.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 2.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Art. 16.
Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União. -
11/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:26
Despacho
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11/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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24/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:38
Despacho
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24/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE03 Número: 50028059020194025104/TRF2
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11/03/2022 10:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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11/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/03/2022 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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12/01/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2022 16:24
Recebido o recurso de Apelação
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12/01/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/10/2021 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 06/10/2021 Número de referência: 860520
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01/10/2021 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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01/09/2021 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2021 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/08/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 12:46
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2021 17:06
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 04:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2021 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2021 19:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/02/2021 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2021 17:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2021 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2020 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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23/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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13/10/2020 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/10/2020 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/10/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2020 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/08/2020 15:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 14:20
Despacho/Decisão - Interlocutória
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08/01/2020 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/12/2019 09:26
Juntada de Petição
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10/12/2019 01:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2019 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/11/2019 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2019 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2019 15:10
Juntada de Petição
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08/10/2019 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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07/09/2019 02:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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04/09/2019 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2019 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2019 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/06/2019 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 25/06/2019
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25/06/2019 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2019 19:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2019 19:46
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/06/2019 13:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/06/2019 13:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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24/06/2019 13:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ADALBERTO FONSECA RABACA DO COUTO - EXCLUÍDA
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19/06/2019 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2019 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2019 17:05
Despacho/Decisão - de Expediente
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13/05/2019 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/05/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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