TRF2 - 5105916-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:14
Despacho
-
14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 16:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 14:15
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
18/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:12
Juntado(a)
-
16/07/2025 15:35
Despacho
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 52
-
11/07/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:36
Despacho
-
03/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105916-26.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PAULO RICARDO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): JOZECI DOS SANTOS SILVA (OAB RJ213940) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: Exclua-se a DPU da capa dos autos e anote-se a OAB/RJ213940 em substituição.
Vê-se dos documentos juntados pelas partes que o crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa em decorrência de adesão a programa de parcelamento aceito e firmado entre as partes, consoante o disposto no art. 151, VI, do CTN.
Observa-se ainda que houve a indisponibilidade de valores para garantia do crédito tributário em data anterior ao ajuste firmado entre as partes.
De acordo com a tese firmada no Tema nº 1.012 do recursos repetitivos do E.
STJ, "o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desta forma, é de se manter o bloqueio.
Determino a conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência do montante bloqueado para conta à disposição do Juízo, nos termos do art. 854 § 5º do CPC.
Outrossim, ante a confissão de dívida para a adesão ao parcelamento, vê-se que não há interesse processual a justificar a intimação do executado para interposição de embargos.
Desta forma, suspenda-se o processamento do feito, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:57
Despacho
-
22/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/06/2025 21:51
Juntada de Petição
-
18/06/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Petição
-
13/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:37
Determinada a intimação
-
13/06/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:10
Juntado(a)
-
29/05/2025 09:59
Despacho
-
28/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:57
Despacho
-
25/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105916-26.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA EDITAL Nº 510015247795 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA: 7012300279495 O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, a parte executada PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA, CPF: *95.***.*70-08, fica CITADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida no valor de R$ 55.652,47 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 13/12/2024, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 936896408924, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC.) Como a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 22/01/2025.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
25/01/2025 09:14
Intimação por Edital
-
24/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
-
23/01/2025 22:48
Expedição de Edital - citação
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22/01/2025 15:14
Despacho
-
10/01/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/12/2024 22:28
Despacho
-
17/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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