TRF2 - 5016849-59.2024.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 12:44
Intimação por Edital
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2025
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016849-59.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARTVIX EMBALAGENS EIRELI EDITAL Nº 500003501426 (PRAZO: 30 DIAS) Defiro a citação, POR MEIO DESTE EDITAL, de CARTVIX EMBALAGENS EIRELI - 28.***.***/0001-11, para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 549.671,46, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50168495920244025001, proposta pelo UNIÃO - FAZENDA NACIONAL com base na CDA nº 7242304449721, 7242305292931 e 7232300006429), sendo o(s) executado(s) cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal.
Expirado o prazo estabelecido neste edital de citação sem pagamento do débito nem nomeação de bens à penhora, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento nº 3, até o limite de R$ 549.671,46 (sujeito à atualização). Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet.
Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região.
Vitória/ES, 09/01/2025. -
20/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2025
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09/01/2025 15:58
Expedição de Edital - citação
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19/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 15:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 16:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2024 14:07
Determinada a citação
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25/07/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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