TRF2 - 5002353-14.2023.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR10
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18/07/2025 17:54
Transitado em Julgado para o Réu - RODRIGO CALDEIRA ZAINOTTE<br>Data: 18/07/2025
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18/07/2025 17:51
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - RODRIGO CALDEIRA ZAINOTTE<br>Data: 14/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5002353-14.2023.4.02.5113/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: RODRIGO CALDEIRA ZAINOTTE (RÉU)ADVOGADO(A): CAIO COSTA MONTEIRO (OAB RJ200318) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SAQUE DE VALORES DE PENSÃO POR MORTE APÓS ÓBITO DA BENEFICIÁRIA.
ERRO DE TIPO ESSENCIAL.
AUSÊNCIA DE DOLO.
ABSOLVIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por RODRIGO CALDEIRA ZAINOTTE contra sentença proferida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que o condenou a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por penas restritivas de direitos), e 13 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, em razão do saque indevido de valores de pensão por morte da genitora falecida, entre janeiro e setembro de 2012, causando prejuízo ao INSS no montante de R$ 21.056,04.
A defesa requereu sua absolvição sob alegação de ausência de dolo e estado de necessidade, bem como o deferimento da gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o réu agiu com dolo ao sacar valores de pensão por morte após o falecimento da beneficiária; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do erro de tipo essencial a afastar a tipicidade subjetiva da conduta imputada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O erro de tipo essencial previsto no art. 20 do Código Penal afasta a imputabilidade quando o agente, por falsa percepção da realidade, desconhece a ilicitude do fato. 4.
O réu, profissional motorista, relatou que realizava saques a pedido da mãe em vida, o que pode ter contribuído para sua falsa percepção de legitimidade quanto à continuidade dessa prática após o falecimento. 5.
Houve interrupção de saques por três anos após o óbito, sendo retomados apenas após o recebimento de correspondência bancária sobre saldo disponível, o que reforça a tese de ausência de premeditação e de consciência da ilicitude. 6.
O réu cessou os saques ao perceber que seria necessário cadastrar a biometria da falecida, comportamento que indica a ausência de dolo específico para a prática do crime. 7.
A celebração de acordo de não persecução penal, posteriormente descumprido, não constitui prova inequívoca de dolo, pois está inserida em contexto de negociação processual, e não implica confissão irrestrita ou consciente da ilicitude. 8.
Diante da dúvida sobre o elemento subjetivo da conduta e da ausência de provas seguras quanto ao dolo, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O erro de tipo essencial afasta a tipicidade subjetiva do crime de estelionato quando comprovado que o agente, por falsa percepção da realidade, não tinha consciência da ilicitude do saque de valores. 2.
A mera celebração e posterior descumprimento de acordo de não persecução penal não é suficiente, por si só, para comprovar o dolo na prática delitiva. 3.
Na dúvida sobre a presença do elemento subjetivo do tipo penal, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 20 e 171, § 3º; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1880906/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 29.03.2022; STJ, AgRg no REsp 1840436/MG, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR provimento à apelação para absolver RODRIGO CALDEIRA ZAINOTTE da imputação do crime do art. 171, §3º, do CP, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB06
-
09/07/2025 16:37
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5002353-14.2023.4.02.5113/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: RODRIGO CALDEIRA ZAINOTTE (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO COSTA MONTEIRO (OAB RJ200318) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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23/05/2025 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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23/05/2025 17:46
Despacho
-
11/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB06
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11/02/2025 14:36
Juntado(a)
-
11/02/2025 14:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/02/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporá o quórum no processo 0806744-57.2010.4.02.510 (item 35 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04), revisor, e o Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01), integrante da 1ª Turma Especializada, em razão do impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (art. 46, § 3º, RI-TRF2 e Portaria nº TRF2-POR-2017/00014 de 28 de junho de 2017).
Registra-se, ainda, a impossibilidade de participação, na presente sessão, das Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber e Andréa Cunha Esmeraldo, integrantes da C. 1ª Turma Especializada. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5002353-14.2023.4.02.5113/RJ (Pauta - Revisor: 42) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: RODRIGO CALDEIRA ZAINOTTE (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO COSTA MONTEIRO (OAB RJ200318) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/12/2024 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
-
17/12/2024 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
-
17/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
-
17/12/2024 15:03
Juntado(a)
-
19/07/2024 17:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/07/2024 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
17/07/2024 16:38
Despacho
-
17/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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