TRF2 - 5006458-09.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-65 processada no TRF2 com o no. 51773892020254029666/TRF (BEIJA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-65 processada no TRF2 com o no. 50151823520254029388/TRF (BEIJA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-65 processada no TRF2 com o no. 50151823520254029388/TRF (JOSE CLAUDIO DE FRANCA)
-
16/09/2025 14:46
Intimado em Secretaria
-
16/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 14:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-65
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006458-09.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE FRANCAADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 14:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-65
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006458-09.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE FRANCAADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119) ATO ORDINATÓRIO Evento 67 - Dê-se vista à parte autora para ciência que os cálculos corretos são os do anexo "Outros 3", tendo em vista a necessidade de efetuar o corte de alçada e que, nessa planilha, consta o valor pertinente aos honorários sucumbenciais. -
13/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:21
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006458-09.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE FRANCAADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
12/06/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
28/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:29
Determinada a intimação
-
25/04/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/04/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/04/2025 15:11
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
31/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 11:32
Determinada a intimação
-
28/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 13:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM08
-
24/03/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 22/03/2025
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
14/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 14:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
27/01/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006458-09.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOSE CLAUDIO DE FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/01/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/01/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
07/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
26/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/10/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
-
14/06/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003378-38.2022.4.02.5003
Lurdimar Amaral da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2022 11:12
Processo nº 5100764-94.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Graviola Leblon Comercio de Alimentos e ...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 18:58
Processo nº 5016805-40.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Strabe Comercio e Industria LTDA
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 10:46
Processo nº 5031040-71.2022.4.02.5101
Jailton Ferreira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031040-71.2022.4.02.5101
Jailton Ferreira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anna Rafaela Carvalho Oliveira Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 16:34