TRF2 - 5113011-44.2023.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
-
05/05/2025 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5113011-44.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JEFFERSON RENATO CORREA DE PAIVA EDITAL Nº 510015853515 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 51130114420234025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JEFFERSON RENATO CORREA DE PAIVA.
E, constando dos autos que JEFFERSON RENATO CORREA DE PAIVA, CPF: *90.***.*94-59, encontra-se em local incerto e não sabido, INTIMA-O , para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs esta AÇÃO MONITÓRIA, objetivando haver do réu JEFFERSON RENATO CORREA DE PAIVA o pagamento da dívida de R$ 395.038,65 (trezentos e noventa e cinco mil e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), proveniente de valores inadimplidos relativos ao contrato nº 0000099259626867 de financiamento de veículo.
Citada por edital, conforme consta no evento 80, a parte ré, pela Defensoria Pública da União, não realizou o pagamento, nem opôs embargos.
Desta forma, constituiu-se, de pleno direito, o título executivo judicial, como prescreve o § 2º. do art. 701, do CPC.
Intime-se o réu por edital para pagar os valores pleiteados pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), e efetivados os atos de expropriação, ciente, outrossim, de que efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, na forma do art. 523 do CPC.
Deverá, todavia, ficar ciente de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário (15 dias), inicia-se o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Dê-se ciência à Defensoria Pública da União..”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 03/04/2025.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
30/04/2025 14:01
Intimação por Edital
-
30/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/04/2025 12:42
Expedição de Edital - intimação
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01/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:50
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/03/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/02/2025 11:58
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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21/01/2025 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5113011-44.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JEFFERSON RENATO CORREA DE PAIVA EDITAL Nº 510014993096 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 51130114420234025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JEFFERSON RENATO CORREA DE PAIVA.
E, constando dos autos que JEFFERSON RENATO CORREA DE PAIVA, CPF nº *90.***.*94-59, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O, nos termos do art 701 do CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 47; Determino a citação do réu por edital, com validade de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º do CPC, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia de R$ 395.038,65 (trezentos e noventa e cinco mil e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), nos termos do art 701 do CPC, ciente de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mesmo no prazo estabelecido (§ 1º do art 701), ciente, outrossim, de que no mesmo prazo, poderá opor embargos nos próprios autos, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º do art 701).
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (artigo 72, II e § único do CPC), intimando-se-a pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 04/12/2024.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIA), o digitei.
E eu, (KATIA REGINA COSTA GOMES), Diretora de Secretaria Substituta , o conferi. -
18/01/2025 12:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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09/01/2025 13:02
Intimação por Edital
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09/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 14:30
Expedição de Edital - citação
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04/12/2024 16:17
Despacho
-
12/11/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 20:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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05/11/2024 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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30/10/2024 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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30/10/2024 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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29/10/2024 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
28/10/2024 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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23/10/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
18/10/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
18/10/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
18/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
18/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2024 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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06/09/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2024 10:36
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:59
Determinada a intimação
-
21/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/08/2024 20:40
Juntada de Petição
-
30/07/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:31
Determinada a intimação
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29/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2024 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2024 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/05/2024 13:51
Juntada de Petição
-
03/05/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:22
Determinada a intimação
-
02/05/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/04/2024 16:00
Juntada de Petição
-
08/04/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:10
Determinada a intimação
-
04/04/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2024 14:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/02/2024 16:47
Determinada a citação
-
28/02/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2024 12:04
Juntada de Petição
-
29/01/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:32
Determinada a intimação
-
25/01/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
12/01/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
17/12/2023 18:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2023 12:34
Juntada de Petição
-
13/11/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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07/11/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:36
Determinada a intimação
-
07/11/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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