TRF2 - 5078745-02.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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04/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5078745-02.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: MIGUEL ALEXANDRE DA CONCEICAO DAVID (AUTOR)ADVOGADO(A): HEBER LEAL MARINHO WEDEMANN (OAB RJ169770) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN MALAM PARTEM.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
IRRESIGNAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MIGUEL ALEXANDRE DA CONCEICAO DAVID (Evento 37, TRF2), tendo por objeto o v.
Acórdão de Evento 29, que negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto. 2.
O artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida e, por fim, o erro material. 3.
O Embargante postula, em síntese, sejam supridas as omissões apontadas com expressa manifestação quanto “(i) ao termo inicial da prescrição da pretensão punitiva administrativa, à luz da tipificação do art. 64 do Decreto nº 4.942/2003 e da decisão da CRPC; e (ii) à vedação da analogia in malam partem no Direito Administrativo Sancionador, em respeito à jurisprudência consolidada e aos princípios da legalidade e da tipicidade.” 4.
O voto condutor é claro ao adotar entendimento de que a infração objeto de autuação caracteriza-se como infração continuada e, em razão disso, o termo a quo da prescrição tem início com a cessação da continuidade.
Neste sentido, colhe-se do voto do Relator: “Assim, como a infração em comento se prolonga no tempo, a contagem do prazo prescricional se inicia da cessão da continuidade, o que ocorreu na data no último aporte, em 19/02/2016, não havendo, portanto, que se falar em prescrição da pretensão punitiva administrativa” 5.
Diferente do que sustenta o recorrente, o voto proferido fez a devida análise dos princípios aplicáveis ao Direito Administrativo Sancionador, e concluiu que a infração atribuída ao Embargante se mostra apropriada, inexistindo, na hipótese, interpretação extensiva in malam partem. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante (STF, Tribunal Pleno, ARE 913.264 RG.ED-ED/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/3/2017, DJe 03/4/2017). 7.
O CPC positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5078745-02.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MIGUEL ALEXANDRE DA CONCEICAO DAVID (AUTOR) ADVOGADO(A): HEBER LEAL MARINHO WEDEMANN (OAB RJ169770) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
08/04/2025 13:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
08/04/2025 13:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/03/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 12:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 17:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/03/2025 18:00
Juntada de Petição
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Data da sessão: <b>18/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5078745-02.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MIGUEL ALEXANDRE DA CONCEICAO DAVID (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS (OAB RJ165770) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
26/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/02/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
25/02/2025 13:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
19/02/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
10/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 13:03
Retirado de pauta
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06/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
06/02/2025 10:23
Juntada de Petição
-
28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
28/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5078745-02.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MIGUEL ALEXANDRE DA CONCEICAO DAVID (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS (OAB RJ165770) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/01/2025 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
24/01/2025 13:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
21/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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