TRF2 - 5003623-69.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/09/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-88
-
20/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003623-69.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARY CLAIR SOARES DE CRISTOADVOGADO(A): MONTIVAL VALE DOS SANTOS (OAB RJ204826) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a apresentação dos cálculos. -
12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 07:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 04:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
12/06/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003623-69.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARY CLAIR SOARES DE CRISTOADVOGADO(A): MONTIVAL VALE DOS SANTOS (OAB RJ204826)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência em favor de MARY CLAIR SOARES DE CRISTO, fixada a DIB em 29/02/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
10/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2025 19:20
Juntada de Petição
-
27/05/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
08/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 07:54
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/03/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 21:22
Determinada a intimação
-
25/03/2025 19:20
Juntado(a)
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJCAM03
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
14/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 14:30
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/01/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003623-69.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: MARY CLAIR SOARES DE CRISTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MONTIVAL VALE DOS SANTOS (OAB RJ204826) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/01/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/01/2025 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 119
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
07/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
10/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
16/10/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 21:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 09:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/10/2024 09:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AFONSO CARLOS VIEIRA TRAVASSOS - EXCLUÍDA
-
15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:12
Juntada de Petição
-
28/08/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARY CLAIR SOARES DE CRISTO <br/> Data: 02/09/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANT
-
13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2024 17:39
Juntada de Petição
-
18/06/2024 13:29
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARY CLAIR SOARES DE CRISTO <br/> Data: 01/07/2024 às 14:15. <br/> Local: Consultório Dr. AFONSO CARLOS - Rua Coronel Luiz Ferraz, 26. Centro. Itaperuna/RJ <br/> Perito: AFONSO CARLOS VIEIRA TR
-
23/05/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:55
Determinada a citação
-
23/05/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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