TRF2 - 5012112-78.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/09/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012112-78.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGOADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ211288)ADVOGADO(A): SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB RJ240400)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)AGRAVADO: TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTOADVOGADO(A): SAMUEL ALMEIDA ALVES RONDÃO JUNIOR (OAB SP471946)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIMITES DA ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO desprovidos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, determinando ao juízo de origem que aprecie impugnação ao cumprimento de sentença arbitral estrangeira homologada pelo STJ.
A parte embargante sustenta a existência de erro material no acórdão, ao argumento de que a Justiça brasileira não pode rediscutir o mérito da sentença homologada, notadamente quanto à legitimidade passiva e à exequibilidade do título, pleiteando efeitos modificativos e o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC/2015, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4.
O acórdão embargado analisou de forma clara, coerente e fundamentada a controvérsia, rejeitando o argumento de que a impugnação ao cumprimento da sentença estrangeira homologada configuraria reexame do mérito arbitral, ao destacar que é legítimo ao executado arguir matérias passíveis de discussão na execução de sentença nacional equivalente. 5.
O julgado ressaltou que a homologação da sentença estrangeira pelo STJ não impede, de forma absoluta, o controle judicial do cumprimento no Brasil, especialmente no que tange ao exercício do direito constitucional de ação. 6.
Inexiste erro material ou omissão quanto à conclusão adotada, que autoriza o juízo de 1º grau a reapreciar os argumentos da impugnação, com fundamento em doutrina e jurisprudência pertinentes. 7. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos da parte, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada, conforme disposto no art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 8.
O mero objetivo de prequestionamento não justifica o cabimento dos embargos, na ausência de vícios formais na decisão impugnada, conforme entendimento consolidado do STJ. 9. A oposição dos embargos de declaração, neste caso, configura tentativa de rediscussão do mérito da decisão, o que ultrapassa os limites da via aclaratória, restrita aos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração desprovidos. 11. Tese de julgamento: a) A homologação de sentença arbitral estrangeira pelo STJ não impede, por si só, o exame, pelo juízo de execução, de matérias como a legitimidade passiva e a exequibilidade do título, desde que respeitados os limites da decisão homologatória; b) Não cabe embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, ainda que com o propósito de prequestionamento; c) O julgador não está obrigado a analisar todos os dispositivos legais invocados pela parte, mas apenas aqueles necessários à solução da controvérsia; e, d) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, IV e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 797.358, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 28.3.2017; STJ, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 7.3.2014; TRF2, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, e-DJF2R 14.5.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
09/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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09/09/2025 10:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 17:41:01)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 151
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05/08/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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05/08/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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30/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012112-78.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50970238020234025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGOADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ211288)ADVOGADO(A): SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB RJ240400)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
21/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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21/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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25/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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25/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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24/06/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
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18/06/2025 19:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5012112-78.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 17) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ211288) ADVOGADO(A): SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB RJ240400) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) AGRAVADO: TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO ADVOGADO(A): SAMUEL ALMEIDA ALVES RONDÃO JUNIOR (OAB SP471946) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
06/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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03/06/2025 10:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012112-78.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGOADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ211288)ADVOGADO(A): SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB RJ240400)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)AGRAVADO: TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTOADVOGADO(A): SAMUEL ALMEIDA ALVES RONDÃO JUNIOR (OAB SP471946)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada de pauta formulado nos eventos 78 e 79, diante da especificidade do caso concreto.
Inteligência dos artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno do TRF2 e do artigo 3º, § 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20.7.2021.
Inclua-se o feito na próxima pauta ordinária da 5ª Turma Especializada. -
02/06/2025 16:59
Retirado de pauta
-
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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02/06/2025 14:22
Despacho
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29/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:55
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012112-78.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ211288) ADVOGADO(A): SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB RJ240400) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) AGRAVADO: TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO ADVOGADO(A): SAMUEL ALMEIDA ALVES RONDÃO JUNIOR (OAB SP471946) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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21/05/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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14/05/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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14/05/2025 11:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50970238020234025101/RJ referente ao evento 96
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12/05/2025 18:15
Juntado(a)
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09/05/2025 13:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50970238020234025101/RJ
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08/05/2025 19:58
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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08/05/2025 19:58
Despacho
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30/04/2025 21:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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30/04/2025 14:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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29/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5012112-78.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ211288) ADVOGADO(A): SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB RJ240400) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) AGRAVADO: TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
-
08/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:22
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
08/04/2025 13:21
Determinada a intimação
-
25/03/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 13:34
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50970238020234025101/RJ referente ao evento 83
-
17/03/2025 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2025 16:42
Retirado de pauta
-
11/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/03/2025 22:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/02/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
18/02/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/02/2025 18:00
Retirado de pauta
-
31/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2025 13:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
30/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/01/2025 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
30/01/2025 15:31
Despacho
-
28/01/2025 20:04
Juntada de Petição
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012112-78.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ211288) ADVOGADO(A): SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB RJ240400) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) AGRAVADO: TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 191
-
17/01/2025 20:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
16/01/2025 14:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/10/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
14/10/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
09/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 12:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
06/09/2024 12:57
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2024 18:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 44 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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