TRF2 - 5037093-77.2022.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
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24/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037093-77.2022.4.02.5001/ES EMBARGANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CASTELOADVOGADO(A): ELIANO PINHEIRO SILVA (OAB ES007132) DESPACHO/DECISÃO A embargante pede a produção de prova pericial contábil para apurar se os valores objeto da execução fiscal nº foram pagos e se foram pagos corretamente ou ainda há débito pendente (EVENTO 35).
A União alega que a prova a ser realizada deve observar os requisitos que constaram da decisão do e.
TRF2: existência de decisão em ação judicial em que haja cobrança de FGTS; comprovação da quitação do valor de FGTS definido como devido ao trabalhador; a autorização, na decisão transitada em julgado, de recebimento de FGTS de forma direta através da identificação de circunstância legal (art. 20 da lei de regência do FGTS) perfeitamente amoldada ao caso concreto; e competência do juiz prolator da decisão para análise da circunstância específica prevista pelo mesmo art. 20 (EVENTO 33).
Decido.
Diversamente da alegação da União, o e.
TRF2 acolheu o recurso de apelação da parte autora e determinou a produção da prova pericial, considerando que não se pode desconsiderar os valores pagos na via judicical - Reclamação Trabalhista -, sob pena de duplicidade de pagamento.
Ante o exposto, defiro a realização de perícia contábil para apuração dos valores efetivamente pagos pela embargante, de modo que reste demonstrado se há débito fiscal, excluídos os valores pagos nos autos da RT 01301005920115170131.
Nomeio perito do juízo André Tendler Leibel, contador, com endereço profissional conhecido por esta Secretaria, o qual deverá ser intimado para, no prazo de quinze dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ficando ciente desde já, que toda a documentação considerada imprescindível à realização da perícia que não tenha sido colacionada aos presentes autos, deverá ser fornecida aos peritos na sede da empresa autora.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (cujo termo inicial será a data de início da produção da prova, a ser oportunamente designada, nos termos do art. 474 do CPC).
Com a manifestação do perito, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 15 dias, a começar pela autora, indiquem assistentes técnicos (caso queiram) e apresentem quesitos, devendo a autora, estando de acordo com o valor estipulado, efetivar os depósitos dos honorários periciais.
Efetivados os depósitos, intime-se o perito, a fim de que designe data, horário e local para o início da produção da prova, dos quais deverá cientificar as partes, a fim de evitar nulidades por aplicação do art. 474 do CPC.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:52
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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23/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:02
Despacho
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23/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVITEF04 Número: 50370937720224025001/TRF2
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25/09/2023 12:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF04 -> TRF2
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22/09/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 15:13
Despacho
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30/08/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2023 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026166-57.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 13
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19/06/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 19:13
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 21:40
Distribuído por dependência - Número: 50261665720194025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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