TRF2 - 5005259-56.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005259-56.2022.4.02.5001/ES APELADO: BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO CARVALHO PEREIRA (OAB ES022722)ADVOGADO(A): ELIAKIM ANDRADE METZKER (OAB ES024259)ADVOGADO(A): LUCIANO BRAGATTO NUNES (OAB ES022375) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou RecursoExtraordinário interposto(s) pela parteAPELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
23/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005259-56.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO CARVALHO PEREIRA (OAB ES022722)ADVOGADO(A): ELIAKIM ANDRADE METZKER (OAB ES024259)ADVOGADO(A): LUCIANO BRAGATTO NUNES (OAB ES022375) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DAS TURMAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DESTE EG.
TRF 2ª REGIÃO.
PRINCÍPIO DO COLEGIADO. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra acórdão desta Colenda Quarta Turma Especializada que negou provimento à sua apelação e deu parcial provimento à remessa necessária. 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se o ISS integra a base do PIS e COFINS; (ii) se houve violação à cláusula de reserva de plenário e se devido o requerimento de sobrestamento do feito. 3.
Analisando o recurso da parte embargante União Federal/Fazenda Nacional é possível constatar que não houve a apresentação de omissão, contradição ou obscuridade que pudessem alterar a conclusão do julgado. Conforme relatado, ambas as Turmas Especializadas em matéria tributária deste Eg.
TRF-2ª Região firmaram posição pró-contribuinte de que não obstante a decisão do STF trate apenas da não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, aplica-se, por analogia, o mesmo raciocínio em relação ao ISS. 4.
Não merece prosperar a suposta a alegação de violação à cláusula de reserva de plenário e o requerimento de sobrestamento do feito, tendo em vista que o que foi feito foi a aplicação analógica das mesmas razões de decidir utilizadas pelo STF no Tema 69, visto que as questões são semelhantes, e por ora, este é o entendimento que prevalece.Não há omissão de pronunciamento quanto à tese firmada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.330.737/SP, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 634/STJ), na medida em que tal precedente é anterior ao proferido sob o Tema 69 pelo STF, cujo raciocínio jurídico em tudo se assemelha ao presente. 5. Quanto às demais alegações, a embargante não apontou qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
De fato, observa-se mera discordância da embargante com o resultado do julgamento, o que, contudo, não enseja embargos de declaração (v.g. EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020). 6.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (v.g. AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/02/2021). 7.
Embargos de declaração conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/05/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005259-56.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO CARVALHO PEREIRA (OAB ES022722) ADVOGADO(A): ELIAKIM ANDRADE METZKER (OAB ES024259) ADVOGADO(A): LUCIANO BRAGATTO NUNES (OAB ES022375) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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31/03/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/03/2025 12:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 18:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/02/2025 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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11/02/2025 14:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005259-56.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 276) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO CARVALHO PEREIRA (OAB ES022722) ADVOGADO(A): ELIAKIM ANDRADE METZKER (OAB ES024259) ADVOGADO(A): LUCIANO BRAGATTO NUNES (OAB ES022375) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 276
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10/01/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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01/04/2024 13:23
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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26/03/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 18:50
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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15/03/2024 18:50
Despacho
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16/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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