TRF2 - 0110954-56.2014.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0110954-56.2014.4.02.5004/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO BATISTI PRANDO (OAB ES024660) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe efetuada pela Secretaria deste Juízo.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Decorrido o prazo conferido à parte executada, proceda-se da seguinte forma: 1. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Havendo impugnação à execução, intime-se o(a) exequente para manifestação.
A seguir, voltem-me conclusos. 3. Comprovado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do exequente.
Tratando-se da CEF na qualidade de exequente, intime-se-a para apropiação do depósito por meio de ato ordinatório. 3.1.
A secretaria deverá efetivar a consulta para confirmação do levantamento através do Portal Jurídico da CEF ou encaminhamento de e-mail à Ag. 0555. 4. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão a presente execução, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da ciência da inexistência de bens penhoráveis, durante o qual estará suspensa, também, a prescrição (artigo 921, § 1º, CPC/2015).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) exequente, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Cumpridas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
15/03/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
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15/03/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 23:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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06/02/2025 23:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 14:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/01/2025 08:25
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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18/01/2025 08:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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18/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0110954-56.2014.4.02.5004/ES (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO BATISTI PRANDO (OAB ES024660) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
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12/12/2024 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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27/10/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/10/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/10/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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