TRF2 - 5006891-13.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM07
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25/07/2025 14:35
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5006891-13.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESPARTE AUTORA: DAVI DA SILVEIRA LIMA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DEMORA NA ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
A mora da Administração Pública em apreciar os requerimentos administrativos formulados pelo particular ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável do processo (inciso LXXVIII, do art. 5º, incluído pela EC nº 45/2004). 2.
O artigo 49 da Lei nº 9784/99 estabelece que em 30 dias sejam examinados os pedidos administrativos, a fim de resguardar o administrado da morosidade do sistema. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.171.152/SC, homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF e a DPU em que se estipularam prazos para análise e conclusão dos processos administrativos que tratem de concessão de benefícios previdenciários. (RE 1171152 Acordo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021). 4.
Entre a data do requerimento de Revisão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição apresentado em 3/2/2021, e da impetração do mandado de segurança, em 25/6/2024, houve o decurso de mais de três anos sem nenhuma manifestação do INSS acerca do pedido apresentado.
Resta evidente que o prazo de 90 dias para que o INSS concluísse o processo administrativo objeto do presente mandamus não foi observado, pois somente após a concessão da segurança tem-se notícia do seu trâmite regular, mediante análise e indeferimento do requerimento administrativo de Revisão - Entidade Conveniada, protocolado sob o n° 2102509693. 5. É imperioso reconhecer que a mora da autoridade impetrada em analisar o processo administrativo violou, além dos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, direito fundamental do impetrante, possibilitando, por conseguinte, o controle jurisdicional. 6.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5006891-13.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: DAVI DA SILVEIRA LIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 180
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14/04/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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31/03/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 11:25
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
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06/02/2025 16:39
Retirado de pauta
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5006891-13.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 429) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO PARTE AUTORA: DAVI DA SILVEIRA LIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 429
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13/12/2024 18:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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09/12/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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09/12/2024 17:09
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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09/12/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB19)
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09/12/2024 17:03
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 15:47
Remetidos os Autos - GAB02 -> CODRA
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09/12/2024 15:44
Declarada incompetência
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28/11/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/11/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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