TRF2 - 5004552-70.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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27/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:23
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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27/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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01/08/2025 17:11
Despacho
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24/07/2025 12:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004552-70.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: HIDRALPRESS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIE GABRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229966)ADVOGADO(A): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA (OAB RJ230274) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DAS TURMAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DESTE EG.
TRF 2ª REGIÃO.
PRINCÍPIO DO COLEGIADO. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra acórdão desta Colenda Quarta Turma Especializada que negou provimento à sua apelação e deu parcial provimento à remessa necessária. 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se o ISS integra a base do PIS e COFINS; (ii) se houve violação à cláusula de reserva de plenário e se devido o requerimento de sobrestamento do feito. 3.
Analisando o recurso da parte embargante União Federal/Fazenda Nacional é possível constatar que não houve a apresentação de omissão, contradição ou obscuridade que pudessem alterar a conclusão do julgado. Conforme relatado, ambas as Turmas Especializadas em matéria tributária deste Eg.
TRF-2ª Região firmaram posição pró-contribuinte de que não obstante a decisão do STF trate apenas da não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, aplica-se, por analogia, o mesmo raciocínio em relação ao ISS. 4.
Não merece prosperar a suposta a alegação de violação à cláusula de reserva de plenário e o requerimento de sobrestamento do feito, tendo em vista que o que foi feito foi a aplicação analógica das mesmas razões de decidir utilizadas pelo STF no Tema 69, visto que as questões são semelhantes, e por ora, este é o entendimento que prevalece.Não há omissão de pronunciamento quanto à tese firmada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.330.737/SP, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 634/STJ), na medida em que tal precedente é anterior ao proferido sob o Tema 69 pelo STF, cujo raciocínio jurídico em tudo se assemelha ao presente. 5. Quanto às demais alegações, a embargante não apontou qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
De fato, observa-se mera discordância da embargante com o resultado do julgamento, o que, contudo, não enseja embargos de declaração (v.g. EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020). 6.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (v.g. AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/02/2021). 7.
Embargos de declaração conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004552-70.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE APELADO: HIDRALPRESS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIE GABRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229966) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA (OAB RJ230274) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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25/04/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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24/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 04:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/02/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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11/02/2025 15:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004552-70.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 296) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: HIDRALPRESS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIE GABRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ229966) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA (OAB RJ230274) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 296
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15/01/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/03/2024 19:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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15/03/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/03/2024 12:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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08/03/2024 12:32
Despacho
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11/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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