TRF2 - 0090636-81.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/07/2025 16:54
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0090636-81.2016.4.02.5101/RJ APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/06/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0090636-81.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BEM PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA.
JUROS MORATÓRIOS.
IN RFB 1600/2015.
NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE MORA. omissão. inocorrência. honorários recursais. erro material corrigido. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela União Federal - Fazenda Nacional e por Petroleo Brasileiro S/A -Petrobras em face do acórdão desta Colenda Quarta Turma Especializada, que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação. 2.
A União sustenta que o acórdão embargado foi omisso, pois não considerou que o disposto na IN RFB 1600/2015 acerca dos juros de mora é meramente interpretativo da legislação e que o referido ato normativo apenas reproduziu previsão genérica do art. 161 do CTN e do art. 61, §3º da Lei 9.430/1996, não havendo que se falar em violação aos princípios da legalidade e da irretroatividade tributária. No mais, pretende prequestionar o Direito para viabilizar o acesso à instância extraordinária. 3. Não se vislumbra omissão no acórdão embargado.
O Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão na hipótese.
Com efeito, a embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto (v.g.
EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020). 4. Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte (v.g.
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1757142/DF, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 07/04/2022.) 5.
Por outro lado, assiste razão à Petrobras quando afirma que houve erro material ao deixar de condenar a apelante em honorários recursais por considerar que a sentença foi ilíquida. 6. O MM.
Juízo Federal sentenciante julgou procedente o pedido autoral e fixou honorários advocatícios nos patamares mínimos sobre o valor atualizado da causa.
Com o desprovimento da apelação da União, deve ser observado o §11 do art. 85 do CPC, que dispõe: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 7. Dessa forma, o recurso da Petrobras deve ser provido para integrar o acórdão embargado, majorando-se os honorários sucumbenciais fixados na sentença em 1%, nos termos do §11 do art. 85 do CPC. 8.
Embargos de declaração da União desprovido.
Embargos de declaração da Petrobras provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União Federal - Fazenda Nacional e DAR PROVIMENTO ao recurso da Petrobras, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
07/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/06/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0090636-81.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 122
-
12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 04:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/03/2025 14:10
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/03/2025 11:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Petição
-
25/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
12/03/2025 18:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/02/2025 14:26
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0090636-81.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 15:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
-
04/02/2025 13:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/01/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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27/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:34
Retirado de pauta
-
27/01/2025 10:12
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b>
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0090636-81.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 303) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 303
-
10/01/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:52
Alterado o assunto processual
-
31/10/2019 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
11/10/2019 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/07/2019 18:21
Distribuído por prevenção - Número: 00089651320164020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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