TRF2 - 5021085-16.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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06/07/2025 15:21
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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06/07/2025 15:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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29/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021085-16.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA REPETITIVO 1.079 DO STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À PENDÊNCIA DE RECURSOS.
OMISSÃO QUANTO AO ARGUMENTO DE RISCO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA EM CASO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta 3ª Turma Especializada negou provimento à apelação da Impetrante, consignando que a limitação de 20 salários-mínimos não é aplicável à base de cálculo das contribuições ao INCRA, SEBRAE, Salário-Educação, SEST e SENAT, ainda que por fundamentos diversos dos consignados no julgamento do Tema 1.079 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto (i) à inocorrência de trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STJ no julgamento do Tema nº 1.079 (REsp nº 1.905.870 e REsp nº 1.898.532), pois foram interpostos recursos para discutir a questão da modulação de efeitos; (ii) ao risco de violação aos princípios da segurança jurídica e da isonomia tributária em caso de prosseguimento do feito; (iii) ao fato de que o art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81 não foi revogado pelas legislações específicas das contribuições ao INCRA, SEBRAE, Salário-educação, SEST e SENAT, devendo, portanto, ser aplicado a essas contribuições.
III.
Razões de decidir 3.
A Turma foi expressa ao consignar que as decisões proferidas em sede de recurso repetitivo devem ser aplicadas de imediato, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. 4.
Houve omissão quanto à alegação de que o prosseguimento do feito ensejaria risco de violação dos princípios da segurança jurídica e da isonomia tributária.
Quanto ao ponto, os embargos de declaração devem ser providos sem a atribuição de efeitos modificativos, pois o próprio legislador ponderou validamente os referidos princípios com o princípio da razoável duração do processo ao (i) estabelecer, no art. 1.040, III, do CPC, que os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição devem retormar o curso após a publicação do paradigma; (ii) conferir somente aos tribunais responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos a faculdade de modular os efeitos das decisões neles proferidas (art. 927, § 3º, do CPC) ou suspender o andamento dos processos que versem sobre a mesma a matéria (arts. 1.037, II, e 1.035, § 5º, do CPC). 5.
A Turma consignou expressamente os motivos pelos quais entendeu que as contribuições discutidas nos autos jamais se submeteram à previsão do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, citando a legislação de regência de cada uma delas.
Ao argumentar que a Turma teria se omitido em relação ao fato de que se trataria de contribuições para terceiros cuja legislação não afastaria o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/81, a Embargante pretende rediscutir a matéria na via imprópria dos embargos de declaração. 6.
Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao recurso, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5021085-16.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 99
-
24/04/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 11:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
14/03/2025 18:36
Juntada de Petição
-
13/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/03/2025 18:45
Juntado(a)
-
12/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/02/2025 11:53
Juntada de Petição
-
20/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 18:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
20/02/2025 18:41
Juntado(a)
-
20/02/2025 18:41
Juntado(a)
-
19/02/2025 23:50
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5021085-16.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
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14/01/2025 17:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
-
14/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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