TRF2 - 5090253-08.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 16:29
Despacho
-
09/06/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
05/05/2025 20:07
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
07/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:14
Determinada a intimação
-
07/04/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
13/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:52
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 15:39
Despacho
-
26/02/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
21/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:09
Determinada a intimação
-
21/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090253-08.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JEFERSON DE SOUZA RANGEL EDITAL Nº 510014965396 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50902530820224025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JEFERSON DE SOUZA RANGEL. E, constando dos autos que JEFERSON DE SOUZA RANGEL, CPF Nº *27.***.*95-74, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O nos termos do art. 829 CPC , para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: " Evento 113; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, dos valores atualizados em R$ 163.375,11 (cento e sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais e onze centavos), ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 02/12/2024.
Eu, VICTOR HUGO MICELI SCHROEDER DOS SANTOS, ESTAGIÁRIO, o digitei.
E eu, KATIA REGINA COSTA GOMES , Diretora de Secretaria Substituta, o conferi. -
14/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
13/01/2025 13:46
Intimação por Edital
-
13/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
11/01/2025 06:31
Expedição de Edital - citação
-
02/12/2024 12:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
16/10/2024 14:56
Intimado em Secretaria
-
16/10/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 12:37
Despacho
-
11/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:18
Juntada de Petição
-
17/09/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:55
Determinada a intimação
-
16/09/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/07/2024 14:09
Determinada a citação
-
26/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
03/07/2024 22:21
Juntada de Petição
-
12/06/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:13
Determinada a intimação
-
11/06/2024 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
09/04/2024 14:30
Juntada de Petição
-
03/04/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:23
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/02/2024 21:42
Juntada de Petição
-
08/02/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:15
Determinada a intimação
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/12/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:21
Determinada a intimação
-
04/12/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
08/11/2023 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
19/10/2023 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2023 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
18/10/2023 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
18/10/2023 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2023 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
16/10/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
11/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
11/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
11/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
11/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
06/10/2023 01:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2023 11:09
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2023 10:36
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 11:38
Despacho
-
25/09/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/09/2023 13:48
Juntada de Petição
-
31/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:24
Determinada a intimação
-
28/08/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2023 11:09
Juntada de Petição
-
03/08/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:30
Determinada a intimação
-
02/08/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 12:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
26/07/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2023 13:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2023 15:16
Determinada a citação
-
24/07/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/07/2023 23:57
Juntada de Petição
-
29/06/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:23
Determinada a intimação
-
26/06/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2023 10:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2023 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2023 09:49
Juntada de Petição
-
27/03/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 11:06
Determinada a intimação
-
23/03/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2023 15:07
Juntada de Petição
-
16/02/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:27
Determinada a intimação
-
13/02/2023 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2023 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2023 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
11/01/2023 13:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/12/2022 15:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
06/12/2022 08:15
Determinada a citação
-
01/12/2022 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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