TRF2 - 0009506-79.2010.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
07/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 21:21
Juntada de Petição
-
16/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0009506-79.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA.
Erros de apuração do IRRF. compensações dos créditos objetos das DCOMPs.
DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCLUSÕES REFERENDADAS PELO LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA ELEITA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória, para declarar a nulidade "das decisões administrativas que negaram as compensações dos processos administrativos nº 1970.000412/2005-27 e seus apensos 19740.000046/2006-97, 19740.000047/2006-31 e 19740.000048/2006-86, e reconhecer a regularidade da compensação, até o valor de R$ 3.453.207,01 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e sete reais e um centavo), posicionado em 12/06/2008, com a extinção dos aludidos débitos tributários até o aludido valor", bem como para condenar a Fazenda Nacional a restitutir à autora o valor de R$ 3.453.207,01, posicionado em 12/06/2008, indevidamente pago, que serviu para substituir os valores que estavam sendo discutidos nos referidos processos administrativos, devidamente corrigidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado acerca dos elementos apresentados pela recorrente em relação à tese de nulidade das decisões administrativas que negaram as compensações objeto dos PAFs 19740-000412/2005-27 e seus apensos 19740.000046/2006-97, 19740.000047/2006-31 e 19740- 000048/2006-86.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 4. Conforme exposto no voto condutor do acórdão embargado, inexiste na hipótese o direito ao crédito de IRRF no valor de R$ 1.433.587,25, pois a autora fez uso equivocado de legislação ao considerar os rendimentos oriundos das Letras Hipotecárias. 5. Na verdade, verifica-se que, com base na alegação de omissão, a embargante visa a rediscutir a controvérsia e modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6. Para fins de prequestionamento, é suficiente que a questão seja debatida e enfrentada, o que se verifica no voto-condutor do acórdão.
Logo, é dispensável a indicação dos dispositivos legais citados no recurso e relacionado à solução da controvérsia exposta nos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022.
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/05/2025 12:53
Juntado(a)
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0009506-79.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 46
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/04/2025 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 14:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
19/02/2025 23:51
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/02/2025 12:55
Juntado(a)
-
24/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0009506-79.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL FIUZA CASSES (OAB RJ140496) ADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
23/01/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/08/2024 16:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
09/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2024 16:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 16:44
Juntada de Petição
-
08/08/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/08/2024 17:06
Juntado(a)
-
07/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 15:18
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/08/2024 16:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000528-06.2021.4.02.5113
K-Infra Rodovia do Aco S A
Paulo Roberto da Silva Goncalves
Advogado: Denilson da Silva Kraft
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2021 18:28
Processo nº 5000528-06.2021.4.02.5113
Paulo Roberto da Silva Goncalves
K-Infra Rodovia do Aco S A
Advogado: Antonio Luis da Silva Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2024 18:56
Processo nº 5015073-89.2024.4.02.0000
Pablo Augusto Azevedo de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 15:45
Processo nº 5005156-18.2024.4.02.5118
Messias Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 09:47
Processo nº 5024386-68.2022.4.02.5101
Fabio Souza da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 16:02