TRF2 - 5067764-40.2023.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5020619-94.2023.4.02.5001/ES APELADO: BELGRADO COMERCIAL ES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB SP266677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por UNIÃO FEDERAL, com fulcro nos arts. 102, inciso III, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil, em face de acórdão de Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado: TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
EXTENSÃO DO TEMA 69.
POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Remessa Necessária e Apelação em face da sentença que concedeu, em parte, a segurança para assegurar o direito da impetrante ao recolhimento da Contribuição ao PIS e da COFINS com a exclusão de valores pagos a título de ICMS-DIFAL em sua base de cálculo, a partir de 15/03/2017, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a tal título, após o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela taxa SELIC. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
II.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute o recolhimento da Contribuição ao PIS e da COFINS com a exclusão de valores pagos a título de ICMS-DIFAL em sua base de cálculo.
III.
Razões de decidir 4. O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, conforme julgamento do Tema 69 de repercussão geral, no RE nº 574.706. 5.
O ICMS-DIFAL é apenas uma forma de cálculo do imposto nas operações interestaduais quando o destinatário é consumidor final. Assim como o ICMS cobrado nas operações internas, também o ICMS cobrado sobre o diferencial de alíquotas apenas transita pela contabilidade da empresa até ser recolhido ao Estado. 6.
Não devem incidir a Contribuição ao PIS e a COFINS sobre o ICMS-DIFAL, aplicando-se a mesma ratio decidendi do precedente do Eg.
STF (RE nº 574.706 - Tema 69). Precedentes desta Turma. 7.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 8.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
IV.
Dispositivo 9.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas.
Em razões recursais, a recorrente alega aos arts. 97, 103-A e 155, § 2º, VII e VIII, da CF/88. É o relatório.
Decido.
No julgamento do RE 1.258.842, Tema 1.098 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou ser infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Em recentes decisões, a Egrégia Corte vem afirmando que a ratio decidendi deste precedente vinculante é integralmente aplicável aos casos de questionamento da incidência de PIS e COFINS sobre o ICMS-DIFAL.
A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO ICMS-DIFAL.
MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA 1.098 DE REPERCUSSÃO GERAL.
RATIO DECIDENDI.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1454941 AgR,Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Julgamento: 11/03/2024, Publicação: 19/03/2024) RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PIS/COFINS.
EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL.
TEMA RG Nº 1.098: MESMAS RAZÕES DE DECIDIR.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
NEGATIVA DE PROVIMENTO. (ARE 1510384, Relator(a): Min.
ANDRÉ MENDONÇA, Decisão Monocrática, Julgamento: 18/09/2024, Publicação: 19/09/2024) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, I, "a", do CPC. -
13/09/2024 15:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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13/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 11:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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13/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2024 15:02
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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19/07/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
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18/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:53
Determinada a intimação
-
29/04/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 22:02
Juntada de Petição
-
24/04/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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11/04/2024 11:38
Intimado em Secretaria
-
11/04/2024 11:28
Juntado(a)
-
11/04/2024 11:27
Juntado(a)
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10/04/2024 18:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 10/04/2024 14:00. Refer. Evento 63
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04/04/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/04/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Juntada de certidão - 02/04/2024 14:54:29)
-
02/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/04/2024 13:54
Determinada a intimação
-
02/04/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 12:13
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 10/04/2024 14:00. Refer. Evento 47
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02/04/2024 12:12
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 49
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 48
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12/03/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/03/2024 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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05/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/03/2024 12:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 08/04/2024 14:00
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 15:53
Determinada a intimação
-
04/03/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/01/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
19/01/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 16:51
Determinada a intimação
-
17/01/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/11/2023 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/11/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2023 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/11/2023 15:21
Juntada de Petição
-
03/11/2023 15:14
Juntada de Petição
-
16/10/2023 17:30
Juntada de Petição
-
02/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 17:26
Intimado em Secretaria
-
06/09/2023 17:26
Juntado(a)
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2023 10:09
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2023 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/07/2023 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2023 15:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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13/07/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:40
Determinada a intimação
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15/06/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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